quinta-feira, 30 de março de 2017

Circuito de Palestras - Santarém - PA

Circuito de Palestras - Santarém - PA

AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM

LOCAL: PRESIDENTE VARGAS, 2948 BAIRRO DE FÁTIMA

Taxa de inscrição, 1Kg de alimento não perecível

Inscrições:

E-mail: anaclaudia@dalmass.com
(93) 99100-2905


quarta-feira, 29 de março de 2017

ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de abril de 2017

terça-feira, 28 de março de 2017 às 14h49


Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de abril de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso, entre os dias 3 e 6 de abril, é “Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil”, sob coordenação de Flávio Tartuce. As aulas serão sobre a teoria do risco concorrente na responsabilidade objetiva, responsabilidade civil sem dano, novos danos na responsabilidade civil e o ocaso da culpa e flexibilização do nexo causal. Para mais informações clique aqui.

O segundo curso, no dia 7 de abril, é “Apelação e Agravo de Instrumento no Novo CPC”, com Rogério Licastro Torres de Mello, advogado, doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Ele é também professor dos cursos de graduação e pós-graduação da FAAP e dos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Para mais informações clique aqui.

O terceiro curso, no dia 27 de abril, é “Constelação Familiar Aplicada à Mediação Sistêmica Ativa”, com o advogado e mediador Frederico Ciongoli. Ele é professor e terapeuta, graduado pela Multiversity de Pune (Índia). Para mais informações clique aqui. O quarto curso, também em 27 de abril, é “Dano Moral no Novo CPC”, com Eduardo Lemos Barbosa. Clique aqui para mais informações.

Fechando o mês, no dia 28 de abril, “Autoalienação Parental – Quando o Próprio Genitor se Afasta de seus Filhos”, com Eduardo Lemos Barbosa. O curso tem como objetivo abordar o tema de autoalienação parental, que ocorre quando o próprio genitor pratica atos conscientes ou inconscientes provocando o afastamento de seus filhos, ao contrário da alienação clássica, em que o outro progenitor procura afastar seu ex-cônjuge do convívio da prole. Para mais informações clique aqui.

Fonte: OAB Concelho Federa

Nota da Diretoria da OAB Nacional

terça-feira, 28 de março de 2017 às 05h30


Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil está promovendo, através de suas Seccionais, audiências públicas para ouvir as demais entidades da sociedade civil, especialistas e toda a cidadania acerca da proposta de reforma trabalhista e do PL 4302/98, conhecido como o PL da Terceirização. 

O tema exige, além de celeridade, um elevado senso de responsabilidade no seu tratamento, tendo em vista que envolve aspectos relativos não só aos direitos dos trabalhadores como também a tentativa de retomada do crescimento econômico, que é o ponto de união de todos, em uma época conturbada, repleta de conflitos que podem levar à divisão da sociedade e ao desmantelamento da República. 

Sendo assim, por deliberação dos Presidentes de 27 Conselhos Seccionais, coube à Ordem abrir o debate de forma franca e democrática, antes de submeter o tema para deliberação do pleno do Conselho Federal, instância máxima da instituição. 

Será, portanto, ouvindo a advocacia, a sociedade e entidades envolvidas diretamente com tais questões, dentro também da perspectiva que os direitos sociais devem ser preservados, que a OAB pautará suas ações e tomará posição sobre matéria tão importante para o país, assumindo, democraticamente, seu papel de defensora da Constituição e da República, buscando um posicionamento que contribua para a melhoria da condição de todos, com garantias à classe trabalhadora e ao sistema produtivo.

Diretoria da OAB Nacional

Fonte: OAB Conselho Federal

Notícia falsa nas redes sociais

terça-feira, 28 de março de 2017 às 16h13


Brasília – Circula pelas redes sociais uma notícia falsa de que a OAB teria se posicionado de modo favorável a uma suposta guerra civil no Brasil, causada pela proposta da Reforma da Previdência.

A OAB, justamente por seu papel de defensora da Constituição Federal, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, não seria apoiadora de uma guerra civil.

A entidade tem posição clara, amplamente divulgada e presente no noticiário brasileiro de contrariedade à proposta apresentada pelo governo de Reforma Previdenciária. 

O posicionamento da OAB pode ser conferido aqui, no site da entidade.

Para acompanhar com fidelidade os posicionamentos da OAB, acesse o site da entidade e as nossas redes sociais:




Fonte: OAB Conselho Federal

Folha de S.Paulo: Cobrança ilegal e lesiva, por Claudio Lamachia

terça-feira, 28 de março de 2017 às 06h10


Brasília – O jornal “Folha de S.Paulo” publicou nesta terça-feira (28) artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre a permissão dada pela Agência Nacional de Aviação Civil para cobrança pelas companhias aéreas de bagagens despachadas pelos passageiros. “Agências reguladoras precisam privilegiar o interesse público e não as necessidades especificas de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação”, afirma Lamachia. Leia o artigo abaixo:

Cobrança ilegal e lesiva

Por: Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

A permissão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que as companhias aéreas cobrem uma taxa pelo transporte de bagagens desrespeita o contribuinte. Além disso, a nova cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição.

Direitos dos consumidores são agredidos quando a agência tenta extinguir a possibilidade de todos os passageiros despacharem uma quantidade mínima de malas, sem pagarem por isso nada além do preço da passagem.

Ou seja: o viajante fica obrigado a comprar, além do bilhete, um serviço extra, que é o transporte de seus pertences. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º e 39, que, respectivamente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a "venda casada".

O Código Civil, por sua vez, esclarece que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiros. O artigo 734 determina que "o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".

Por outro lado, a Anac não impõe às empresas contrapartidas para beneficiar a população. O precedente recente da autorização de cobrança pela refeição servida a bordo mostra que é falacioso o argumento de que a nova taxa viabiliza barateamento das passagens. Não foi isso o que se verificou.

A disposição da Anac ainda afronta os avanços conquistados, nas últimas décadas, nos direitos econômicos e sociais, incluindo garantias para o consumidor, parte mais vulnerável na relação com prestadores de serviços -sobretudo perante agentes privados operadores de serviços públicos, como as companhias aéreas. É princípio básico da Constituição que direitos não podem sofrer retrocessos, apenas ser ampliados.

A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um parecer técnico apontando as ilegalidades da nova regra assim que ela foi editada, em 2016. Cabe à Justiça Federal, agora, analisar a ação ajuizada pela OAB para cancelar definitivamente a cobrança ilegal.

O único lado bom dessa história é a discussão sobre a necessidade de reformular, urgentemente, as agências reguladoras. Há dez delas na máquina federal.

A maioria não oferece ganhos efetivos para a população, sendo mero cabide de emprego para políticos ou espaços de viabilização de lucros maiores para as empresas que deveriam ser fiscalizadas. Essa situação ajuda a manter o alto custo dos serviços públicos no país, fator inibidor de investimento externo.

Não faltam exemplos de desvios. Em 2016, por exemplo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tentou permitir que o setor cobrasse a mais pelos serviços de internet, sem contrapartida para os usuários. O projeto incluía bloqueio do acesso de quem não aceitasse pagar o valor extra. Felizmente, a ação da OAB e de outras entidades vetou esse absurdo.

Agora, em 2017, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu que os consumidores não serão ressarcidos imediatamente pelo valor a mais, cobrado indevidamente, que pagaram nas contas de luz de 2010 a 2015.

Agências reguladoras precisam privilegiar o interesse público e não as necessidades especificas de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação. A democracia e a República impõem a separação entre público e privado. É preciso muito trabalho para ver esses valores aplicados na prática.

AÇÕES DA OAB - OAB critica decisão e promoverá audiência pública para debater regras de abertura de novos cursos de Direito


Brasília - Confira nota pública da OAB sobre as novas regras para o ensino de Direito no país, na qual a entidade convida para audiência pública que debaterá o tema no dia 11 de abril.

NOTA PÚBLICA - COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA (CNEJ)

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) vem a público ratificar o seu compromisso com o ensino jurídico brasileiro, com base na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e sua preocupação em face ao recente ato publicado pelo Órgão Ministerial responsável pela regulação e supervisão do ensino ofertado no país, haja vista a possibilidade criada, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017, para abertura de novos cursos de graduação em Direito, sem a possibilidade de um amplo debate com os mantenedores, professores, alunos e entidades jurídicas sobre a eficácia das regras adotadas,  que podem fragilizar os alicerces do ensino jurídico Brasileiro e criar um cenário de incertezas.  

Diante disso, o Conselho Federal da OAB e a CNEJ, buscando aumentar o nível do ensino ofertado aos discentes em todo território nacional e evitar a involução nas regras adotadas para os cursos jurídicos, convidam os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério Público, da Magistratura, gestores educacionais, docentes e discentes do curso de Direito para debatermos no dia 11 de abril de 2017 às 14h, na Sede do Conselho Federal da OAB, as principais propostas para reformulação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais, em trâmite no CNE, para posterior apresentação aos órgãos competentes.   

Fonte: Conselho Federal da OAB – CFOAB

Ao reunir com a OAB-PA, ministro do TST aponta que instalação de núcleos de conciliação é uma das formas de melhorar a pauta de audiências


Encontro com o ministro Corregedor do Tribunal Superior do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, ocorreu hoje pela manhã, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Vice-presidente da Ordem no Pará, Jader Kahwage integrou comitiva da instituição que debateu todas as reivindicações, formada ainda pela conselheira seccional Ana Ialis e o presidente da subseção da OAB no Marajó, Carlos Eduardo Resende.

Dentre as deliberações da reunião, ficou acertada entre os representantes da advocacia paraense e o ministro corregedor a implementação da Resolução Nº 174, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que cria núcleos de conciliação. Outra medida discutida que visa diminuir o prazo das audiências diz respeito à exigência de que os juízes trabalhistas compareçam nos horários marcados.                       

Na oportunidade, Jader Kahwage, Ana Ialis e Carlos Eduardo ainda apresentaram manifestação da OAB-PA que reforça contrariedade à transferência de jurisdição da Vara de Santa Izabel do Pará para Ananindeua, baseada em estudo elaborado pela Ordem e Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará (Atep) no qual constam os prejuízos da referida medida.

“Ao final da reunião, condenamos a implantação do PJe em lugares com internet inconstante, como os municípios de Breves e Abaetetuba”, informou o vice-presidente da seccional paraense. Vale lembrar que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico será implantado na Vara do Trabalho em Breves no próximo dia 03 de abril.

Fonte: OAB PARÁ

AÇÕES DA OAB - Defesa das prerrogativas e combate à criminalização na pauta dos presidentes


Fortaleza - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido nesta sexta-feira (24) em Fortaleza, debateu medidas de combate à criminalização da advocacia e em defesa das prerrogativas da classe. Foram expostos casos recorrentes de violação das prerrogativas nos âmbitos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das polícias. 

O vice-presidente da OAB de Pernambuco, Leonaro Accioly, representando o presidente Ronnie Preuss Duarte, afirmou que a situação é grave em todo o país. “Estamos em estágio que advogados enfrentam violência de autoridades que avançam nas liberdades profissionais”, afirmou.

Entre os casos apresentados estão a inclusão de advogados entre investigados em interceptações ilegais, inclusive com violação do sigilo profissional entre o profissional e o cliente, assim como as prisões ilegais no exercício da profissão, principalmente por desacato. Outro caso recorrente é o fato de advogados serem tratados como criminosos pelo fato de contratar com o poder público, prática coberta pela Lei de Licitações, e também o ajuizamento de ações contra advogados que elaboram pareceres em contratos de licitação. 

Outro caso preocupante, segundo Accioly, são as atuações arbitrárias do Ministério Público do Trabalho junto aos escritórios de advocacia questionando os contratos de associação. Invasões de escritórios de advocacia, sem mandados, têm sido frequentes. A exposição de colegas advogados em ações da Polícia Federal também têm ocorrido, relatou Accioly.

A Seccional de Pernambuco apresentou, então propostas aos presidentes de Seccionais. São elas: incorporar de maneira forte a defesa das prerrogativas nas campanhas institucionais da OAB; a realização de um grande painel na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira sobre o tema; simplificar os processos de desagravo no âmbito da OAB e realizar mais desagravos nos locais onde ocorrer a ofensa aos colegas. A diretoria da OAB encaminhará as sugestões às instâncias pertinentes, como o Conselho Pleno, Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Procuradoria de Defesa das Prerrogativas.

Fonte: OAB Conselho Federal

segunda-feira, 20 de março de 2017

MEMÓRIA VIVA - OAB de São Paulo inicia comemorações dos 85 anos da entidade

Presidente da OAB-SP discursa em cerimônia que marca o
 início das comemorações sobre os 85 anos da OAB-SP.

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo iniciou, nesta segunda-feira (20/3), as comemorações de seu aniversário de 85 anos, com a inauguração de uma exposição com as principais capas do Jornal do Advogado. A data de aniversário oficial é 22 de janeiro, mas o ano todo será de festividades, pois, em novembro, a seccional paulista receberá o Encontro Nacional da Advocacia, que volta a ser sediado em São Paulo depois de 50 anos.

Em seu discurso, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, relembrou o passado da entidade para ressaltar a necessidade de fortalecer o legado da advocacia junto às próximas gerações da classe. Essa importância histórica, segundo ele, se dá pela função de “agente de transformação social” exercida pelos advogados. "Contar a história dos 85 anos de ordem é uma tarefa difícil, porque a cada momento, a cada gestão, a Ordem teve uma história própria", diz o presidente.

O ex-presidente da OAB-SP Mario Sérgio Duarte Garcia destaca a importância da Ordem para a história brasileira e como a entidade que presidiu esteve presente nos principais episódios da democracia nacional, seja defendendo-a ou lutando por seu restabelecimento. “A Ordem teve um importante papel em defesa da liberdade e na busca pela democracia. É muito importante que se divulgue esta ação da Ordem como liderança do povo unido na busca pela democracia”, diz.

O criminalista e ex-conselheiro federal pela OAB-SP Paulo Sérgio Leite Fernandes destaca a importância da entidade em sua vida pessoal e profissional. “Tenho 61 anos de advocacia criminal. Devo ser o decano, ou seja, o sobrevivente, e ainda sou lúcido o suficiente para trabalhar bastante. Creio que a Ordem está de tal forma entranhada na minha alma e no meu coração, que ela e eu andamos juntos. Ela é a única criatura que disputa o amor da minha mulher”, brincou.

Marcos da Costa (à esquerda) e Mario Sérgio Duarte Garcia 
(à direita)  conversam durante evento em 
comemoração aos 85 anos da OAB-SP.

O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé, reforçou o papel da advocacia como transformadora da sociedade. Segundo ele, a classe deve olhar para trás, ver o que foi feito e continuar a exercer esse papel. “E mais, com a história que temos, isso nos dá a obrigação de dar continuidade a esse trabalho.”

Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da seccional em três ocasiões e atual conselheiro federal por SP, complementa a linha de raciocínio afirmando que a advocacia e a OAB são obrigadas a continuar à frente das mudanças que estão por vir.

“O Brasil vive um momento delicado, difícil, mas que será transposto na medida em que, mais uma vez, a Ordem e a sociedade, articuladamente se mobilizem e enfrentem os problemas achando soluções que melhor os atendam na atual conjuntura”, afirma D'Urso.

Já o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcelo Vieira von Adamek, destaca a proximidade entre a entidade que lidera e a Ordem, lembrando, inclusive, que há na história das instituições ex-presidentes em comum. “A Aasp tem 74 anos e a OAB completa 85 [...] existe uma história de cooperação antiga. Um grande ex-presidente da Ordem que ocupou a cadeira por 25 anos, sempre por aclamação, foi o Noé de Azevedo, que teve como grande seguidor intelectual o Theotonio Negrão, que foi o nosso ex-presidente.”

De acordo com Gisele Fleury, secretária-geral adjunta da Ordem paulista, o momento é especial e oportuno, pois surge quando a advocacia deve ser exaltada. “O advogado é aquele que primeiro julga uma causa. Quando o cliente o procura, ele é a primeira pessoa que analisa o direito do cidadão, é aquele que vai defender a pequena ou grande causa, não importando o valor ou o tema em debate naquela discussão.”

Medalha entregue a Luiz Viana e José Afonso 
da Silva, professor da Faculdade da USP.

Estiveram presentes no evento os presidentes das seccionais capixaba e baiana da Ordem, Homero Mafra e Luiz Viana, respectivamente. Também prestigiaram a cerimônia representantes das subseções de  Araraquara, Jundiaí, Casa Branca, Ribeirão Pires, Ipiranga, Jales, Tatuapé, Santos,  Franco da Rocha e Miracatu.

Durante o encontro, Luiz Viana e José Afonso da Silva, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foram homenageados pela seção paulista da OAB. Ambos receberam a medalha comemorativa dos 85 anos da Ordem paulista.

Confira as fotos do evento desta segunda-feira (20/3), quando a OAB-SP também lançou a exposição das principais capas do Jornal do Advogado:



Fonte: Conjur

OPINIÃO - Os alvarás judiciais, o Banco do Brasil e a dignidade da advocacia



Poucas vezes se viu consenso tão grande, como ocorre agora, em relação à constatação da má prestação dos serviços bancários do Banco do Brasil no pagamento dos alvarás judiciais. A revolta é grande e ousamos dizer que tem alcance nacional!

Aqui na Bahia, — reforçada pela dedicação de inúmeros colegas que se mobilizaram, espontaneamente, em virtude das dificuldades que vivemos, cotidianamente — a OAB trava importante confronto no sentido de garantir serviço de excelência bancária para a advocacia.

Os últimos atos dessa batalha foram a liminar deferida pela 6ª Vara da Justiça Federal na Ação Civil Pública promovida pela OAB da Bahia (Processo 0019083-69.2016.4.01.3300), em 15 de março, e a audiência pública realizada em 17 de março, com a presença de advogadas e advogados, bem assim representantes do Tribunal de Justiça, do Banco do Brasil, do Procon e do Codecon.

O quadro atual, de acordo com a liminar deferida, nos garante (a) pagamento dos alvarás, em até 48 horas, (b) atendimento em toda rede nacional e (c) respeito, em Salvador, à lei que estipula limite máximo de 15 minutos de espera.

Ainda é pouco, em que pese seja um grande avanço diante da realidade infernal que vivemos todos os dias. Precisamos e exigimos: (1) pagamento imediato dos alvarás; (2) nos casos de inconsistência em alvará, respeito ao prazo de 48 horas, estipulado no contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça, para solução do problema e efetivo pagamento; (3) implantação de alvará online; (4) efetivo atendimento em toda rede nacional, conforme obrigação contratual já contraída pela instituição financeira; e (5) criação de áreas de atendimento exclusivo para a advocacia.

Nossas pretensões são simples e fáceis de ser atendidas, pois estão amparadas em lei e por obrigação decorrente do contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça e, no caso do alvará online, pela existência de tecnologia para sua implantação, conforme reconhece a própria instituição financeira.

O Banco do Brasil é bem remunerado para prestar o serviço e tem que cumprir suas obrigações sem subterfúgios. Importa destacar que aquele contrato entre o banco e o tribunal, malgrado sua forma aparentemente privada, é público e se destina a regular efeitos da prestação jurisdicional, envolvendo depósito, remuneração e entrega de dinheiro que não lhes pertence!

A má-gestão do dinheiro depositado, em suas diversas modalidades, entre as quais, o atraso na disponibilidade do crédito ao seu titular, configura ato ilícito contratual e, ainda, ato de improbidade administrativa e crime de desobediência!

Respostas evasivas e intenções não implementadas não são aceitáveis. O não cumprimento, pelo Banco do Brasil, dos pontos exigidos pela advocacia da Bahia implica responsabilidade contratual, administrativa e criminal, gerando, não apenas a punição dos agentes, mas, igualmente, a necessária rescisão do contrato e a celebração de novo pacto com outra instituição bancária, precedida de licitação.

Nunca é demasiado destacar, a exigência de prestação de serviço eficiente no pagamento dos alvarás é relevante porque representa a sobrevivência de parcela significativa da advocacia, e, ao mesmo tempo, é o respeito à dignidade da nossa profissão.

O advogado, sabemos todos, é indispensável à administração da Justiça (artigo 133, CF) e é direito nosso receber no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho (artigo 6º, parágrafo único, do EAOAB).

É muito estranho que tenhamos que buscar na Justiça o cumprimento de obrigação óbvia decorrente de lei e contrato contra o Banco do Brasil, justamente "o banco de todos os brasileiros".

Exatamente porque vivemos tempos estranhos, estamos na trincheira da luta, lado a lado, ombro a ombro, com advogadas e advogados baianos. Juntos haveremos de vencer!

Fonte: Conjur

DUPLA TRIBUTAÇÃO - CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software


Com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Desta vez a entidade questiona uma lei de Minas Gerais. Esta é a segunda ação contra a incidência do ICMS sobre operações com software. Em agosto a entidade já havia questionado uma lei do estado de São Paulo. Para a CNS, a cobrança consiste em bitributação, pois operações com softwares já estão no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo.

Desta vez a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015, de Minas Gerais, bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º (incisos I e II) do Decreto 43.080/2002, de Minas Gerais, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996.

A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador.

De acordo com a CNS, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido pela Lei Complementar 116/2003.

De acordo com essa norma, explica a entidade, tanto a elaboração de programas de computador quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Assim, entende a confederação, é evidente a invasão de competência promovida pelo estado de Minas Gerais, tendo em vista que a Constituição Federal, ao definir as regras para o ICMS, excluiu do seu campo de incidência os serviços eleitos categoricamente em lei complementar como suscetíveis de exigência do ISS pelos municípios. 

Por entender que a bitributação é expressamente vedada pela Constituição Federal, a qual não permite a mais de um ente público tributar o mesmo fato gerador, a entidade pede ao STF a suspensão das normas mineiras que exijam a incidência de ICMS sobre operações com softwares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.659

Fonte: Conjur

Justiça paranaense dá apoio psicológico a crianças vítimas de abuso sexual


Um projeto da Justiça paranaense tem oferecido a crianças vítimas de abuso sexual um acompanhamento psicológico semanal e gratuito, por tempo indeterminado, por equipes multidisciplinares de universidades.  “Enxugue essa Lágrima”, é o nome do projeto de parcerias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com quatro universidades de Curitiba, e começa a se expandir para cidades do interior.

A iniciativa foi concretizada em dezembro de 2016 pelo Juiz José Guilherme Xavier Milanezi, da comarca de Iporã, município da região noroeste do Paraná, em função do grande número de processo envolvendo abuso sexual de diversas crianças de uma escola.

“Comecei a me questionar sobre qual seria o tratamento psicológico dado a essas crianças, já que hoje existem campanhas com objetivo de evitar o abuso infantil e o cuidado da Justiça com o depoimento especial das crianças durante a ação, mas não há um acompanhamento da situação da vítima após o processo”, diz o juiz Milanezi.

 “Enxugue essa Lágrima” conta, atualmente, com 50 vagas para atendimento de crianças em quatro universidades – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Universidade Tuiuti do Paraná, Uniandrade e UniBrasil -, mas convênios com universidades do interior do Estado já estão em andamento. As crianças podem ser encaminhadas para atendimento nas universidades tanto pelo Ministério Público, quanto pelos juízes, independentemente da fase processual – ou seja, ainda que o processo envolvendo o fato não tenha transitado em julgado ou que o abuso não tenha sido comprovado.

A equipe que presta o atendimento às crianças é formada por alunos de psicologia supervisionados sempre por professores, e com possibilidade de encaminhamento para consultas em outras áreas da universidade, como nutrição e pedagogia. Para o juiz Milanezi, o atendimento multidisciplinar é importante já que o abuso pode desencadear o desequilíbrio em outras áreas, acarretando, por exemplo, na obesidade infantil. “Se não houver tratamento, a condenação da criança é perpétua”, diz o juiz Milanezi.

Depoimento especial – Os casos de abuso sexual em crianças foram o principal fator para a criação das salas de depoimento especial nas varas de infância, cuja instalação foi prevista pela Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses espaços adaptados para entrevistas tem o objetivo de proteger a criança evitando o aumento do seu sofrimento, e já foram instalados por pelo menos 23 Tribunais de Justiça (85%), segundo levantamento do CNJ feito em julho de 2016.

Nas salas de depoimento especial são aplicados estrutura e método especializados de acolhimento. Em vez do juiz, um servidor treinado ouve a vítima no espaço equipado com aparato de gravação e transmissão. O vídeo é transmitido em tempo real para o local onde estão juiz, promotor e advogado do réu.

Além desse ato normativo, outras iniciativas direcionadas a crianças e adolescentes foram encampadas pelo CNJ, como a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) por meio da Resolução n. 231/2016, e a determinação para que os tribunais criem as coordenadorias da infância e na juventude, estabelecida na Resolução n. 94/2009.

Entenda como funcionam as salas de depoimento especial

Saiba mais sobre o Projeto “Enxugue essa Lágrima”



Luiza Fariello

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Noronha aos Tribunais: A tarefa maior do CNJ é a independência do juiz

Palestra do Corregedor, ministro João Otávio de Noronha,
 durante o 110º Conselho Nacional dos Tribunais de Justiça

“A independência do magistrado é tarefa maior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode ser um órgão de conivência com aquilo que se visualiza contrário à ordem jurídica”. Assim o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pautou seu discurso durante o 110º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, realizado nesta sexta (17/3), em São Paulo.

O corregedor ressaltou que, entre as competências do CNJ previstas na Constituição, uma das principais é zelar pela autonomia do Poder Judiciário, o que garante também a independência do juiz. Noronha explicou também a expressão “blindar o magistrado”, utilizada por ele durante seu discurso de posse como corregedor.

“Em momentos de crise, como o que vivemos agora, o papel do CNJ de garantir a autonomia do Judiciário assume importância ainda maior. Blindar o magistrado não significa torná-lo insusceptível de responder disciplinarmente, nem dar carta branca para fazer o que bem entender. Blindar é libertá-lo da influência externa. A autonomia que devemos assegurar é a independência funcional do magistrado, sem embargo de ele continuar respondendo pelos deveres do cargo”, destacou.

Para o ministro, é preciso criar “válvulas de contenção para o bom prestígio da magistratura”, e é nessa hora que o CNJ deve assumir sua função. “Nos momentos em que magistrados são injustamente acusados e levianamente agredidos por agentes externos, o CNJ tem de mostrar sua cara e assumir a proteção, não do indivíduo por si só, mas daquele que representa o Judiciário”, ponderou ele.

Imagem do Judiciário

Noronha enfatizou que, embora os juízes em sua grande maioria sejam honestos e exerçam suas atividades com ética, há alguns poucos que desvirtuam o comportamento jurisdicional e interferem negativamente na imagem do Judiciário. Ele citou o caso da venda de liminares em plantões judiciais, no Tribunal de Justiça do Ceará, objeto de Operação da Polícia Federal. “É inconcebível que um magistrado de plantão conceda um habeas corpus de um processo que tramita há mais de um ano no Tribunal. O plantão é só para assegurar a tutela jurisdicional em razão de fatos que ocorreram na ausência do juiz titular. Precisamos nos preocupar, pois essas decisões interferem na imagem do judiciário. Cada escândalo é um ponto a menos para a instituição”, analisou.

 In loco

Segundo o corregedor, todos os estados serão inspecionados durante a sua gestão. “Vou ‘rodar’ todos os Tribunais, porque tenho de traçar o perfil do judiciário brasileiro. E também porque boas práticas de um local podem servir em outros tribunais. Com os relatórios das inspeções em mãos, irei pessoalmente a cada estado para ter uma conversa franca; apontar problemas e tomar medida reparadoras. É com esse diálogo que vamos corrigir”, disse.

 Mínima interferência

Por fim, o ministro esclareceu que o CNJ é cauteloso no sentido de interferir em decisões dos Tribunais, a fim de não substituir os órgãos especiais estaduais. “O Conselho preserva tanto quanto possível o juízo de conveniência e oportunidade dos Tribunais. O que é matéria do Tribunal não cabe ao CNJ interferir. Nossa linha de intervenção tem sido minimalista, que é para respeitar a peculiaridade de cada estado”, concluiu.

 110º Encontro

O evento reuniu os 27 presidentes dos Tribunais de Justiça para discutir temas essenciais para o aprimoramento institucional e assuntos diretamente ligados à reforma da previdência, aumento de produtividade e melhorias na prestação jurisdicional.

Também participou do encontro o conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand, que abordou o tema Mediação Digital na Execução Fiscal. 


Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça   

CNJ Serviço: entenda a diferença entre adoção, apadrinhamento e acolhimento


Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nem todas as crianças acolhidas, no entanto, estão disponíveis para adoção. Conforme demonstra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há ceca de 7,2 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer os conceitos de adoção, apadrinhamento e acolhimento.

Acolhimento e suspensão da guarda – O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.


A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.

Direito de visita – Os pais cujos filhos estejam sob acolhimento podem exercer o direito de visita, desde que este contato não seja prejudicial à criança ou adolescente. O objetivo deste contato é manter os vínculos afetivos com a família de origem, diante de uma possível reintegração familiar. No caso de genitores dependentes do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, ou, ainda, portadores de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos diagnosticados, as visitas poderão se dar sob supervisão dos guardiões ou de terceiros, podendo ser suspensa. O direito de visitas é extinto caso a adoção seja julgada procedente, o que determinará o rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas.

Adoção – A adoção é a colocação da criança ou adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.

Cadastro mais eficaz – O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento de crianças em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção.

Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Os padrinhos, que geralmente passam por capacitação, precisam ter disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A ideia é possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento. Para isso, os padrinhos podem, por exemplo, passar os finais de semana e as férias com o afilhado. É preciso reforçar que o apadrinhamento não é o mesmo que adoção – geralmente uma das condições para ingressar no programa de apadrinhamento é não estar na fila para adoção – e os voluntários para apadrinhamento afetivo são avaliados por meio de um estudo psicológico.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Comunicação de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada


Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais.

O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.    

Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas.

O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas.

No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado.

Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas.

Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício a todos os municípios do estado solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Tatiane Freire

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Inovações do Código de Processo Civil agilizam a escolha de peritos na justiça


A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 233/2016, que entrou em vigor em outubro, por meio da criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).  

“O novo CPC deu várias contribuições ao regular a atuação dos peritos judiciais. Tudo isso exigiu que o CNJ criasse um grupo de trabalho para se debruçar sobre esse e outros temas”, disse o conselheiro Norberto Campelo, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que analisou este e outros assuntos relativos ao novo CPC no âmbito do CNJ.

A ideia era garantir a agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos, além de padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de entidades prestadoras de serviços. “É uma atividade muito importante e delicada, pois trata-se de alguém de fora do sistema de Justiça, na maioria das vezes da iniciativa privada, que irá auxiliar o juiz para dizer quem de fato tem razão naquela demanda”, afirma Norberto Campelo. Apesar de o Conselho determinar as diretrizes para atuação desses profissionais, a norma deu liberdade a cada tribunal para a validação do cadastramento e da documentação a ser apresentada pelos interessados em participar do CPTEC.

A resolução, no entanto, proíbe a participação de profissionais ou entidades que não estejam regularmente inscritos no cadastro. Para permanecer na listagem, os profissionais não podem ter qualquer impedimento ou restrições relativas ao exercício funcional. Suspensões ou qualquer situação impeditiva devem ser informados aos tribunais pelos conselhos ou órgãos de fiscalização de classe.

Portal – Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou um portal para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, administrador judicial em falências e recuperação judicial, entre outros.  

Honorários – Além do cadastro, outra norma, a Resolução n. 232/2016, tratou da fixação dos honorários pagos aos peritos. O pagamento dos serviços de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Foi para atender a essa hipótese que o Conselho publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).

Colaboração – Com objetivo de qualificar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016. Em maio daquele ano, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho nas versões finais das minutas votadas em Plenário.

Comunicação processual – O CNJ também regulamentou as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo CPC. Por meio da Resolução n. 234, foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no portal do Conselho. A publicação no novo diário vai substituir todos os outros meios de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Já a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação, conforme previsto no novo CPC. A ferramenta será compatível com os sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Recursos repetitivos – A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo CNJ, por meio da  Resolução n. 235/2016.



Thaís Cieglinski


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Ouvidoria do CNJ recebe cerca de 22 mil demandas por ano


Criada em 2009 para funcionar como canal direto de comunicação entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ouvidoria do CNJ faz cerca de 22 mil atendimentos por ano. Os pedidos de informação chegam por meio do formulário eletrônico disponível no portal do CNJ, por telefone, correio ou pelo link “Fale Conosco”, presente no perfil do CNJ no Facebook. Nesta quinta-feira (16/3) é comemorado o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei n. 12.632, de 14 de maio de 2012.

Segundo o atual ouvidor-geral do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, metade dos pedidos de informação que chegam ao Conselho envolve questões de morosidade processual. A falta de juízes em comarcas do interior do país e dúvidas sobre a convenção da Apostila da Haia, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e como peticionar no CNJ também estão entre os temas de demandas mais frequentes. Ainda há volume considerável de pedidos sobre a atuação de magistrados e o questionamento de decisões judiciais.

“A ouvidoria do CNJ está preparada para responder e atender o cidadão, basta ele entrar em contato”, afirma o conselheiro Allemand, que exerce o cargo desde março de 2016. Para o conselheiro, as ouvidorias têm um papel de extrema importância no Judiciário, funcionando como porta de entrada para o cidadão. Allemand lembra que estes órgãos foram extintos no Brasil durante o período da ditadura militar e reintroduzidos por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário.

Além de interagir com as unidades do órgão e responder aos pedidos de informação encaminhados pelos cidadãos ao CNJ, cabe à Ouvidoria monitorar e garantir a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), conhecida pela sigla LAI. “A Lei de Acesso à Informação é uma lei da cidadania, pois garante a transparência, sem a qual não há democracia”, afirma o conselheiro. Segundo ele, desde que a lei entrou em vigor, há quase cinco anos, 178 pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria com fundamento na LAI.

Em parceria com as ouvidorias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais de Justiça estaduais, a Ouvidoria do CNJ tem estimulado o uso de meios alternativos de resolução de conflitos entre as pessoas que procuram as ouvidorias para se queixar da demora processual. A ideia, de acordo com o conselheiro Allemand, é integrar as ouvidorias aos Centros de Conciliação dos tribunais para que, toda vez que um cidadão procure estes órgãos para se queixar da demora no julgamento de algum processo, ele receba informações sobre os mecanismos alternativos de solução de problemas, como a conciliação e a mediação. “Estamos trabalhando numa ouvidoria mais ativa, com projetos inovadores e tentando aproximar ainda mais o Judiciário e o cidadão”, explica o conselheiro.

Como entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ:

Formulário eletrônico (aqui)

Telefones:

(61) 2326-4607 / 2326-4608

Endereço para correspondência e atendimento presencial:

SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542

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Texto corrigido às 16h19 do dia 16/3/2017.

Tatiane Freire

Fonte: Agência CNJ de Notícias