quinta-feira, 25 de maio de 2017

PALESTRA - MESA REDONDA SOBRE MITOS E VERDADES DO LÚPUS

FALANDO SÉRIO

PALESTRA - MESA REDONDA SOBRE MITOS E VERDADES DO LÚPUS, UMA DOENÇA QUE ATINGE MAIS DE 60 MIL PESSOAS EM TODOS O BRASIL.

EVENTO SERÁ REALIZADO:

DIA: 27/05/2017 SÁBADO
16:30 - AUDITÓRIO CENTRAL FIT/UNAMA - CAMPUS SANTARÉM, RUA ROSA VERMELHA, Nº 335 - AEROPORTO VELHO.

INFORMAÇÕES: (93) 99157-3324




Fonte: André Oliveira - OAB Santarém

ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de junho de 2017


Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de junho de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso será “Reflexos práticos da mediação após um ano de vigência do Novo Código de Processo Civil”, nos dias 5, 6, 7, 12 e 13 de junho. O programa tem coordenação de Ana Marcato e Caio Eduardo Aguirre e abordará, entre outros temas, o papel dos conciliadores e mediadores, a participação de advogados e defensores públicos nas audiências e sua remuneração. Para mais informações clique aqui.

O segundo curso é “Provas no Novo Código de Processo Civil”, entre os dias 19 e 22 de junho, com coordenação de Anselmo Prieto Alvarez e Guilherme Matos Cardoso. O objetivo do programa é preparar o advogado para o exercício efetivo da advocacia no que diz respeito à produção de provas no processo, consideradas suas particularidades, não apenas fornecendo-lhe carga de informação abstrata e doutrinária. Assim, ao lado da informação teórica, terá o profissional do Direito a oportunidade de discutir questões práticas e polêmicas referentes ao tema. Para mais informações clique aqui.

O terceiro curso terá como tema “Pensão por morte”, com coordenação de Adilson Sanches. O programa tem como objetivo estudar a legislação previdenciária recentemente alterada e também das possíveis alterações pela PEC nº 287, com enfoque na pensão por morte, a relação de dependência e análise da jurisprudência mais recente. Para mais informações clique aqui.

Fechando o mês será realizada a III Maratona do CPC, que em um único dia, 27 de junho, apresentará 20 aulas sobre temas variados em relação à legislação que completa um ano em vigor. A coordenação Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, João Francisco Naves da Fonseca, Luis Guilherme Aidar Bondioli e Ricardo de Carvalho Aprigliano. Para mais informações clique aqui.


Fonte: OAB Conselho Federal

Crescimento democrático


Brasília - Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta terça-feira (23), no jornal Folha de S.Paulo:

Crescimento democrático

Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentará à Câmara dos Deputados, nesta semana, o segundo pedido de impeachment em menos de um ano e meio.

O plenário da OAB, formado por 81 conselheiros federais, legítimos representantes dos advogados de todo o país, entendeu que Michel Temer cometeu crime de responsabilidade ao tomar conhecimento de atos ilícitos e nada fazer. A Constituição é clara: o impedimento é a punição adequada para o presidente.

Assim como ocorreu no ano passado, quando a OAB defendeu o impeachment de Dilma Rousseff, a votação no Conselho Federal foi precedida de consulta às seccionais das ordens nos Estados. A ampla maioria dos conselhos estaduais se posicionou pela legalidade da perda do mandato de Michel Temer.

O presidente da República já admitiu ter tido encontro nada republicano com Joesley Batista. Trata-se de uma situação incompatível com o cargo.

Sobre Batista e seus comparsas, esperamos que sofram as consequências legais por terem atuado ativamente em prejuízo de toda a sociedade. O lucro que obtiveram cometendo crimes é sujo e envergonha o Brasil perante o mundo. Devemos cobrar a devida reparação a esses danos.

Neste momento, é desejável que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tenha a grandeza de deixar de lado interesses estranhos à atual agenda do país e paute, com agilidade, a votação do impeachment, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa.

Do Judiciário, cobraremos celeridade para o processo criminal, de acordo com os ritos constitucionais.

Dos políticos, cobraremos que não contaminem seus mandatos eletivos e as instituições que representam com as denúncias de que são alvo. A OAB já recomendou, no passado, o afastamento de deputados e senadores acusados de corrupção para que pudessem se defender sem paralisar ou prejudicar o Congresso. Não será diferente agora.

Com relação à imprensa, não abrimos mão de defender que os jornalistas possam trabalhar de forma independente, livres de pressões e excessos cometidos por algumas autoridades.

O mesmo com relação à advocacia. São inaceitáveis o grampo ilegal nas conversas entre advogados e clientes e a tomada de decisões com base em regras inventadas, como proibir a gravação de audiências.

O momento é triste. Gostaríamos de celebrar o sucesso do governo e das empresas nacionais. Vamos trabalhar, portanto, para que isso seja possível.

Só há um caminho para superar a crise: respeito rigoroso às leis e à Constituição e rejeição inegociável dos atalhos ilegais e contrários ao Estado democrático de Direito. Qualquer solução fora dessa base será desastrosa nos campos político, social e econômico.

Temos uma democracia madura, com instituições sólidas. Precisamos corrigir as falhas que permitem a ocorrência de turbulências. A reforma política deve valorizar o voto dos cidadãos, impedir a criação casuística de partidos políticos e acabar com a impunidade dos criminosos do colarinho branco.

A OAB, maior entidade civil organizada do Brasil, representante de mais de 1 milhão de advogados, atuará ativamente para que a Presidência da República e os órgãos do governo não sejam leiloados entre grupos de interesse econômico, corporativo ou ideológico.

Nossa meta é a defesa da Constituição e da democracia. Com esse espírito, a ordem conseguiu, por exemplo, derrubar a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para processar governadores.

Participaremos da discussão a respeito da legalidade das eleições diretas, dando à sociedade as respostas jurídicas necessárias para a tomada dessa decisão. Agiremos contra qualquer tentativa de adiar a reforma política e os aprimoramentos necessários de nosso arcabouço legal.

Fonte: OAB Conselho Federal

Lamachia recebe juristas de vários países em colóquio judicial sobre meio ambiente


Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na noite desta segunda-feira (22), juntamente com o ministro Herman Benjamin (STJ), juristas de diversos países por ocasião da realização do Colóquio Judicial Regional para América Latina e Caribe.

Em seu pronunciamento, Lamachia destacou a crescente visibilidade que a questão ambiental tem adquirido. “É necessário refletir acerca do constitucionalismo sob a perspectiva do meio ambiente, o que impõe revisões em elementos teóricos tradicionais do Estado Constitucional, a fim de incorporar, por exemplo, direitos relativos à proteção da humanidade”, ressaltou.

Ele lembrou ainda que as questões ambientais têm no Brasil um terreno fértil para análise, visto que o País é o quinto mais extenso do mundo, onde se encontram aproximadamente 20% de todas as espécies animais e vegetais. “A OAB, diante disto, tem dedicado especial atenção ao tema. O Conselho Pleno requereu formalmente uma vaga para a advocacia no Conselho Nacional do Meio Ambiente, pois temos a consciência da dimensão jurídica da matéria”, disse.

Presenças

Eles receberam John Knox, relator especial da ONU para Direitos Humanos e Meio Ambiente (Estados Unidos); Aaron Laur, diretor executivo da World Comissiono on Enviroment Law (Estados Unidos); Angela Kariuki, voluntária da Divisão Jurídica do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (África do Sul); Arnold Kreilhuber, jurista sênior da Divisão de Direito Internacional Ambiental do PNUMA (Quênia); Chifundo Kachale, ministro da Corte Superior do Malauí; Claudia de Windt, chefe da Seção de Políticas, Boa Governança e Direito Ambiental da OEA (República Dominicana); Cristina Crespo, ex-presidente da Associação Internacional de Juízes do Uruguai; Damaris Cargas Vasquez, ministra da Suprema Corte da Costa Rica; Dawn Gregory-Barnes, juíza (Guiana); Denise Antolini, presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Estados Unidos); Duberlí Rodríguez, ministro-chefe da Suprema Corte do Peru; Edward Sidney Blanco Reyes, ministro da Corte Suprema de El Salvador; Enrique Peretti, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Cruz (Argentina); Erin Darly, (professora da Faculdade de Direito da Widener University Delaware (Estados Unidos); Gustavo Alanis, diretor do Centro de Direito Ambiental do México; Iris Estela Pacheco Huancas, ministra da Suprema Corte do Peru; José Ignácio Vásquez Márquez, ministro da Corte Constitucional do Chile; Jose Luis Capella Vargas, professor da Universidade Pontifícia Católica do Peru; Kristen Walker Painemilla, diretora da Comissão de Política Ambiental, Econômica e Social (Estados Unidos); Laleta Davis-Mattis, professora da Faculdade de Direito da Universidade das Índias Ocidentais (Jamaica); Louis Kotzé, professor da Faculdade de Direito da North-West University (África do Sul); Luis Fernando Macias, presidente do Instituto Colombiano de Direito Ambiental; Marcelo Cousillas, ministro da Habitação, Planejamento Territorial e Meio Ambiente (Uruguai); Michael Wilson, desembargador do Tribunal de Justiça do Havaí; Michele Weeks, ministra da Suprema Corte de Barbados; Nicholas Robinson, professor da Faculdade de Direito Elisabeth Haub (Estados Unidos); Nick Bryner, Escola de Direito da UCLA (Estados Unidos); Paul Kihwelo, ministro da Corte Superior e Instituto de Administração Judicial da Tanzânia; Rafael Asenjo, presidente do Tribunal Ambiental de Santiago (Chile); Ragnhild Noer, ministra da Suprema Corte da Noruega; Ricardo Saucedo, presidente da Sociedade Boliviana para Direito Ambiental; Samuel Lizama, juiz ambiental (El Salvador); Wendy Martínez Mejía, juíza (República Dominicana); Zhang Xinsheng, presidente da União Internacional para a Conservação da Natureza (China); e Cândido Leal Júnior, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil.) 

Fonte: OAB Conselho Federal

OAB/Santarém realiza manifesto favorável ao impeachment de Michael Temer

OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM

O evento acontecerá nesta quarta-feira(24), na praça de São Sebastião, a partir de 17h30. A corrupção é sem dúvida a chaga de maior gravidade em nosso país. Capaz de sugar os recursos fundamentais para que tenhamos o devido acesso à saúde, educação, segurança, justiça e desenvolvimento social e está atenta e atuante na defesa da democracia, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito e no combate a corrupção.

Por tudo isso, a OAB conclama todos os Advogados e Advogadas, Diretores, Conselheiros e Conselheiras da Subseção de Santarém para participarem do ato de protesto e de manifestação favorável ao impeachment do Presidente Michael Temer, que ocorrerá nesta quarta-feira, dia 24 de maio de 2017, na Praça de São Sebastião, a partir das 17 horas, para engrossarmos o movimento nacional.

OAB e sua história estão acima de nossas histórias pessoais, entende que está fazendo a coisa certa, em prol de um país diferente, ressaltando, porém, que sua participação no movimento não tem atrelamentos a nenhum partido político ou entidade civil e que luta pela Democracia, pela Estado Democrático de Direito e contra a corrupção!

Serviço:

Evento: Protesto de manifestação favorável ao impeachment do Presidente Michael Temer
Dia: 24.05.17 (quarta-feira)
Local: Praça São Sebastião (Barão de Santarém)
Horário: 17h30

Fonte: OAB Subseção de Santarém

sexta-feira, 19 de maio de 2017

TST confirma vínculo de fisioterapeuta do Santos contratado como pessoa jurídica

LITÍGIO NA VILA

Após trabalhar oito anos com carteira assinada pelo Santos, 
fisioterapeuta teve de abrir empresa para continuar atuando.

Demitir um trabalhador e logo depois firmar contrato com ele como pessoa jurídica é ilegal, pois fica evidente manobra para não arcar com direitos trabalhistas. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu vínculo de emprego entre um fisioterapeuta e o Santos Futebol Clube no período em que ele atuou como PJ. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O fisioterapeuta disse que ingressou no Santos em março de 2000 e, em abril de 2008, teve que abrir empresa no seu nome e assinar dois contratos sucessivos de prestação de serviço, mas foi dispensado sete meses antes do término. Ele alegou que continuou a fazer o mesmo trabalho e pediu o reconhecimento da unicidade do contrato e o pagamento das verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego com base em cláusula que previa a contratação apenas do fisioterapeuta, entendendo tratar-se de manobra do clube para fraudar direitos trabalhistas ao demiti-lo e contratá-lo como pessoa jurídica na mesma função. O próprio preposto do Santos confirmou que nada foi alterado em relação às funções exercidas pelo fisioterapeuta quando passou a atuar como pessoa jurídica.

No recurso ao TST, o clube alegou que não se pode questionar a validade do contrato, já que o fisioterapeuta estava em situação econômica confortável e que estava ciente do contrato que assinava.  

“Quem pede a anulação de contratos que desfrutam de presunção de lisura deve explicitar quais foram os meios utilizados por uma das partes para toldar a livre manifestação de vontade”, disse o clube.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que para acolher o argumento do Santos teria que reexaminar provas, o que é proibido pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 179000-98.2009.5.02.0442


Fonte: Conjur

PT deve indenizar panfleteiro baleado por adversários políticos

SEGURANÇA DO TRABALHADOR

O Partido dos Trabalhadores terá que indenizar por danos morais um adolescente baleado durante a campanha eleitoral de 2006 quando passava próximo ao comitê de outro partido. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o partido é culpado por não tomar todos os cuidados necessários para a segurança do trabalhador.

O jovem contou na ação que foi contratado pelo partido por três dias para distribuir panfletos e fazer propaganda com bandeiras. À noite, durante uma ronda para averiguar as placas eleitorais, vários disparos de arma de fogo foram feitas em direção à frota de oito carros, todos identificados com as cores e logotipo do PT, quando passavam próximos ao comitê de outro partido. Um dos tiros atingiu a cabeça do adolescente que, conforme os laudos médicos, perdeu 25% de sua capacidade psíquica.

Em primeira instância o PT foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. Segundo a sentença, ficou comprovada a culpa do partido por permitir o trabalho de menor de idade em horário noturno, colocando-o “em situação de risco ao passar, durante a realização da ronda noturna, em frente a comitê de partido político adversário”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, afastou a condenação por considerar que o disparo foi ocasionado por terceiros, hipótese que excluía o nexo causal, “elemento indispensável à configuração da responsabilidade civil”. Além disso, o TRT-4 afirmou que a segurança em via pública é ato de responsabilidade da administração, não podendo ser passada ao empregador.

A decisão foi novamente reformada no TST, que restabeleceu a sentença. De acordo com o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o partido expôs o adolescente a risco previsível ao definir um trajeto que passa próximo ao comitê eleitoral de adversário político. Para o relator, o risco poderia ser evitado ao alterar o trajeto.

Além disso, pesou na decisão o fato de se tratar de um trabalhador menor. "É inadmissível a exposição de menores de idade a trabalhos noturnos”, afirmou em seu voto. O ministro lembrou que o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno a menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz.

Seguindo o voto do relator, a turma determinou o retorno dos autos ao TRT-4 para a análise dos recursos das partes quanto ao valor da indenização. O relator explicou que o TRT-4, ao afastar o nexo de causalidade, julgou prejudicado o recurso do trabalhador, que pretendia a majoração dos valores, e o do partido, que pedia a redução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-88300-73.2009.5.04.0231


Fonte: Conjur

Excesso de proteção ao trabalhador é um problema, diz Barroso

AÇÕES NA JUSTIÇA

Barroso disse que o excesso de proteção do estado acaba desprotegendo e incentivando ilegalidades.

Apesar de ter 2% da população global, o Brasil tem mais ações trabalhistas que todas as outras nações somadas. A afirmação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que creditou os dados ao presidente da Riachuelo, Flávio Rocha.

Segundo Barroso, que participava de evento no Reino Unido sobre o Brasil, o empresário disse em uma entrevista que “o Brasil, com 2% da população mundial, gera mais ações trabalhistas que os restantes 98% do mundo”.

O ministro disse ainda, novamente citando Flávio Rocha, que o Citibank está deixando a operação de varejo no Brasil por causa da alta litigiosidade trabalhista. “A operação brasileira do Citibank representa 1% da receita mundial, mas gera 93% das ações trabalhistas”, acrescentou Barroso, mencionando outra afirmação do empresário.

Essa informação, continuou Barroso, reforça a necessidade de reformas na área trabalhista, pois a proteção estatal em demasia ao trabalhador criou um efeito colateral. “O excesso de proteção, em última análise, desprotege”, disse.

“Assim como a excessiva oneração da folha de pagamento desincentiva a formalização do contrato de trabalho, o risco trabalhista passou a fazer parte do custo e do risco Brasil. Quem é o maior prejudicado? O emprego e o trabalhador.”

Ressaltando que não é contrário à Justiça do Trabalho, “muito menos contra o núcleo essencial dos direitos do trabalhador, que envolve salário, segurança e repouso”, Barroso lembrou de um caso que relatou, no qual uma trabalhadora, após aderir a um plano de demissão incentivada e receber o equivalente a 80 salários, que tinha sido combinado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, processou o antigo empregador por horas extras.

“A jurisprudência do TST era no sentido de que a quitação só vale em relação às verbas especificamente discriminadas, não se admitindo quitação geral. Disse eu: a lógica de proteção do trabalhador individual, lado mais fraco da relação trabalhista, não se aplica quando se trata de acordo coletivo, negociado por sindicatos em igualdade de condições”, explicou.

A empregada, disse Barroso, não estava agindo corretamente, pois “recebeu o benefício gordo, deu quitação e foi em busca de mais”. O ministro lembrou ainda que, em seu voto naquela ocasião, disse que “o Estado pode proteger o hipossuficiente, mas não deve incentivar ninguém a ser incorreto”.

Por fim, Barroso criticou ainda o modelo sindical vigente, principalmente a contribuição sindical e a unicidade dessas entidades. “Sindicatos exercem um monopólio, com receita fixa garantida. Qualquer economista dirá que este é o caminho seguro para a ineficiência, o benefício pessoal e a corrupção.”

Clique aqui para ler o discurso completo.


Fonte: Conjur

Dono de obra pode responder por obrigações trabalhistas de empreiteiro

RECURSO REPETITIVO

Exceto os entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro devedor. A tese foi definida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo.

O colegiado definiu ainda que são incompatíveis com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, que trata do tema, os entendimentos de tribunais regionais que ampliem as possibilidades de responsabilização para excluir apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.

O incidente foi instaurado em recurso de revista interposto por uma mineradora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou subsidiariamente ao pagamento de parcelas decorrentes de contrato de empreitada firmado com a empresa de montagens industriais

A decisão do TRT-3 baseou-se na Súmula 42 daquela corte, que, interpretando a OJ 191 da SDI-1 do TST, isenta de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei”, e, ainda, “que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”.

Segundo a corte regional, a tutela constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho exige a releitura da OJ 191, “impedindo que pessoas jurídicas de grande porte valham-se da exceção legal preconizada no artigo 455 da CLT para se furtar à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de obras e serviços”.

Em junho de 2016, o recurso de revista, originalmente distribuído à 6ª Turma do TST, foi afetado à SDI-1 para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos. As teses jurídicas firmadas no incidente, e, portanto, dotadas de efeito vinculante, serão aplicadas a todos os demais processos que tratarem da mesma questão jurídica.

Para o relator do Incidente na SDI, ministro João Oreste Dalazen, a súmula regional não é compatível com os fundamentos da OJ 191 porque, entre outros fundamentos, fere o princípio da isonomia, ao dar “flagrante tratamento desigual” entre pequenos empresários e pessoas físicas e empresas de maior porte.

As teses jurídicas aprovadas no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo foram as seguintes:

I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);

II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);

III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade);

IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).

Para o professor do Direito de Trabalho e Processo Civil Ricardo Calcini, o TST criou com essa decisão um juízo subjetivo pautado na inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro. Pela tese fixada, ele diz que não se sabe, na prática, se essa idoneidade será verificada no momento da contratação ou no decorrer da obra, o que aumenta a insegurança jurídica sobre a questão, em particular porque não houve a modulação dos efeitos da decisão.

Além disso, o professor observa que é possível que a OJ 191 da SBDI-1 pode ser alterada, uma vez que, conforme as teses fixadas, aparentemente os entes públicos não mais serão responsabilizados, como também a responsabilidade da dona da obra, se reconhecida, será limitada à qualidade de devedora subsidiária, e não solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090


Fonte: Conjur

Limites das negociações coletivas e a terceirização trabalhista

REFLEXÕES TRABALHISTAS


O site do Tribunal Superior do Trabalho trouxe notícia de decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que, por maioria de votos, anulou cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nas atividades de portaria, garagem e serviços gerais nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal.

Tratou-se de convenção coletiva de trabalho firmada em 2011/2013 entre o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do Distrito Federal (Seicon-DF) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio).

A impugnação foi de autoria do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac).

Cláusulas semelhantes estão disseminadas em várias convenções coletivas de trabalho e que proíbem contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviços em atividade-fim. A título de exemplo, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo celebrou convenção coletiva de trabalho para o biênio 2015/2016 com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), em cuja cláusula 50ª diz, textualmente, o seguinte:

Atendendo à orientação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas da categoria econômica só poderão terceirizar atividade-meio, vedada, expressamente, para qualquer atividade-fim, a utilização de mão de obra terceirizada.

O pressuposto jurídico da validade da convenção coletiva de trabalho é a negociação a partir da manifestação da vontade privada coletiva, extraída a partir da assembleia dos interessados, trabalhadores e empregadores, quando se tratar de produção de efeitos no âmbito das respectivas atividades econômica e profissional. Todavia, o conteúdo das negociações não pode atingir os interesses e peculiaridades existentes em cada local de trabalho.

No caso, foram estabelecidas condições normativas que interferem, de um lado, na gestão das empresas de todo o setor e que não caberia a inserção no âmbito de convenção coletiva de trabalho, porque padroniza comportamento que nem sempre atende às necessidades de todas as empresas integrantes do setor de atividade econômica. De outro lado, como acentua a ministra relatora Dora Maria Costa, cláusulas dessa natureza “apresentam ingerência evidente na esfera de atuação” do sindicato autor além de revelar restrição de mercado, “podendo até interferir na própria sobrevivência das empresas prestadoras de serviços”.

E, acentuando algo mais desprovido de eficácia jurídica, trata-se de negociação que atinge direitos de terceiros, não participantes da negociação, afrontando o princípio da “livre concorrência e o exercício de qualquer atividade econômica” (artigo 170, da CF).

Uma evidência é clara nessas discussões: o modelo de organização sindical por meio de categoria profissional ou econômica não serve para a solução em conjunto dos interesses, tanto profissionais como econômicos, porque deixam de atender às necessidades nos próprios locais de trabalho. Neste passo, mantido esse modelo sindical, cabe especialmente às entidades sindicais patronais a avaliação dos efeitos jurídicos que produzem as cláusulas que convenciona.

Nos dias atuais, face a aprovação da Lei 13.429/17, essa disposição, que pretende definir atividade-fim ou que venha a proibir a terceirização de serviços no âmbito da categoria econômica, não poderia ser objeto de previsão restritiva na gestão empresarial. Somente por meio de acordo coletivo celebrado no âmbito da empresa é que poderia ser cogitada a validade de norma dessa natureza.

Fonte: Conjur

Conheça os serviços digitais oferecidos pela OAB


A OAB Nacional possui o compromisso de valorizar o exercício da advocacia. Neste sentido, a Ordem trabalha para disponibilizar ferramentas de tecnologia que facilitem o exercício da profissão do advogado.

A OAB Digital é uma delas. Trata-se de um portal com diversas funcionalidades, como o Cadastro Nacional dos Advogados; o Clube de Serviços, que exibe uma série de convênios oferecidos a classe; a Certificação Digital; a Biblioteca Digital, dentre outros. Permite, também, o acesso pelo celular e demais tecnologias móveis. A OAB Digital é uma inovação que o Conselho Federal da OAB coloca à disposição dos advogados brasileiros.

Convênio com a TAM

A parceria entre a OAB e a TAM garante benefícios aos mais de 950 mil advogados brasileiros e seus familiares. Os profissionais têm desconto em todas as passagens aéreas, nacionais e internacionais, e em pacotes de viagem. 

O canal TAM Viagens, que oferece pacotes completos para a comodidade dos clientes, com passagem, hotel e aluguel de carro, completa 17 anos neste mês de outubro e está com diversas promoções. Advogados têm desconto de 12% em todos os pacotes. 

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente. Veja aqui os principais destinos.




Certificação Digital

A certificação digital traz inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos. 

A ACOAB foi criada exclusivamente para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Por meio do documento eletrônico, o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico.




Certificação Digital Mobile

A Certificação Digital Mobile é um serviço de identificação via Certificado Digital que permite a autenticação e a assinatura digital de documentos diretamente de dispositivos móveis e com validade jurídica. 

Por utilizar um documento de identificação inquestionável -, o Certificado Digital -, o aplicativo proporciona a todas as empresas, que oferecem serviços eletrônicos ou que querem migrar seus processos do físico para o digital, benefícios, como identificação inequívoca do cliente/funcionário, conveniência e reconhecimento das transações. O resultado? Redução de fraudes e de custos, por meio da mitigação de riscos, e agilidade nos processos.




Portal de Assinaturas

O Portal de Assinaturas OAB automatiza e transforma o processo de assinatura físico em digital, com segurança e a garantia da integridade dos documentos eletrônicos. Entre as diversas funções, estão: criação de fluxos, assinatura em lote, notificação automática dos signatários e a possibilidade de envio e armazenamento do documento diretamente na plataforma. Tudo isso sem a necessidade do uso de papel. 

O sistema é compatível com qualquer tipo de Certificado Digital ICP-Brasil, e pode ser experimentado gratuitamente. Os advogados com Certificado OAB tem direito a assinar 20 documentos sem custo, enquanto que os profissionais com Certificados emitidos por outra entidade podem assinar 10 documentos gratuitamente.




Portal de Assinaturas Mobile

É o primeiro aplicativo para plataformas móveis destinado à assinatura digital de documentos eletrônicos por meio de Certificados Digitais ICP-Brasil. 

Disponível para o sistema iOS, o Certisgner Mobile permite a assinatura de qualquer tipo de documento eletrônico com a garantia da validade jurídica atestada pelo uso do Certificado Digital ICP-Brasil. 

O aplicativo é compatível com Certificados Digitais ICP-Brasil tipo A1, que são emitidos em computador e podem ter a sua cópia de segurança transferida para plataformas móveis, e com tipo A3 que são emitidos e armazenados em mídias criptográficas (neste caso requer Leitora de Cartão).





Clube de Serviços da OAB

Pensando nos 920.000 profissionais inscritos na OAB em todo o País, com a certeza de poder contribuir com a sua realidade diária, o Conselho Federal inaugurou o Portal de Convênios, no qual as empresas conveniadas poderão oferecer produtos e serviços com valores diferenciados. 

O real papel da Entidade com esta iniciativa é buscar e disponibilizar, aos advogados, o acesso aos benefícios que lhes serão oferecidos com determinadas vantagens.




Fonte: André Oliveira

OBSERVATÓRIO DO NOVO CPC


Em vigor desde o dia 18 de março, o novo Código de Processo Civil ainda tem sido repetidamente descumprido. Com o objetivo de combater essas faltas, a OAB decidiu criar o Observatório do Novo CPC.

Ele é um canal que a Ordem oferece à advocacia brasileira e ao cidadão de uma forma geral para que denúncias de violações possam ser feitas. 

O Observatório do Novo CPC é uma forma de assegurar o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas por meio do novo ordenamento jurídico.

A plataforma abre uma via direta com a ouvidoria da OAB e promove a interlocução entre a entidade e os advogados. Além disso, estimula a advocacia a fiscalizar a atuação e a aplicabilidade do novo CPC. 

Se você foi vítima de uma dessas violações ou conhece um fato que revele desrespeito ao novo texto, use o formulário para denunciar e contribua com o esforço da OAB em defesa do novo CPC.



Fonte: OAB Conselho Federal

II Feira Nacional das Caixas de Assistência dos advogados

Entre os dias 25 e 27 de maio, a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal juntamente com a CONCAD (Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados) realizará a II Feira Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados. 

A programação contará com a participação das 27 CAA’s e terão oficinas, palestras e serviços, que acontecerão no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) e no Parque Sarah Kubitschek (Parque da Cidade).


Fonte: OAB Conselho Federal

Presidente da OAB cobra necessidade de levantamento integral de sigilo de delações

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou nesta sexta-feira (19) a necessidade do levantamento integral do sigilo das delações feitas por diretores e funcionários da JBS. Segundo o presidente, o vazamento seletivo faz mal à democracia e que tanto a sociedade quanto os acusados devem ter conhecimento de tudo.

“Reitero a necessidade de sempre haver o levantamento do sigilo em casos como este. O vazamento seletivo e a divulgação de partes específicas de um processo não fazem bem à democracia. Em um segundo plano devemos considerar que é essencial que a sociedade brasileira acompanhe esses fatos. Hoje temos dois princípios constitucionais colocados em xeque: a defesa da intimidade das pessoas e a transparência, sendo que este último deve se sobrepor aos demais, seja em respeito à sociedade que tem o direito à informação, seja também em respeito aos investigados que poderão exercer o seu direito de defesa a partir de todos os elementos do processo e não apenas de trechos", apontou Lamachia. 

Ele afirmou que o fim do sigilo interessa a todos. “Os acusados e a sociedade devem ter conhecimento de tudo. Os fatos divulgados são gravíssimos, repugnantes sob todas as suas formas e, se verdadeiros, imporão à Ordem dos Advogados do Brasil uma ação compatível com sua responsabilidade”. 

Lamachia destacou ainda que, se confirmadas as acusações contra Michel Temer, o presidente da República não teria mais legitimidade de permanecer no cargo. 

“Temos que entender, todavia, que o contraditório deve ser observado. A OAB, com a responsabilidade que tem, examinará os fatos e avaliará a situação probatória. A lei vale para todos e é isso que esperamos em um Estado Democrático de Direito, então não é pelo fato de termos um presidente da República sendo investigado que ela não será aplicada”, completou.


Fonte: OAB Conselho Federal

OAB protocola pedido de levantamento de sigilo da delação da JBS

Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18), o pedido de levantamento de sigilo da colaboração premiada dos integrantes do Grupo JBS, que envolvem a participação dos senadores Aécio Neves e Zezé Perrella, do deputado federal Rodrigo Rocha Loures e do presidente da República, Michel Temer.

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “é indispensável que supostos atos de obstrução da Justiça e recebimento de dinheiro por parte de parlamentares sejam imediatamente apurados, por isso as gravações citadas precisam ser tornadas públicas. A investigação deve ser feita com celeridade, assegurando-se aos envolvidos o direito à ampla defesa e à sociedade a segurança de que a Justiça vale para todos, independentemente do cargo ocupado”.



Fonte: OAB Conselho Federal

Deu na mídia: OAB vai ao STF pelo fim do sigilo da delação da JBS

Brasília – A mídia nacional repercutiu o pedido da OAB pelo levantamento do sigilo da delação feita pela JBS. Nesta quinta-feira (18), o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que os brasileiros não suportam mais conviver com dúvidas a respeito de seus representantes. Leia abaixo.


“Na madrugada, Lamachia voltou a Brasília para protocolar hoje, no STF, pedido de levantamento do sigilo das gravações feitas pela JBS com o presidente Michel Temer; o senador Aécio Neves e outras autoridades.”


Na avaliação de Lamachia, se forem confirmadas as gravações do empresário Joesley Batista, em que Temer dá aval para a compra do sigilo do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ele terá dificuldades de seguir no cargo.


"O levantamento do sigilo é fundamental no primeiro momento para comprovar a veracidade desses fatos. Se comprovado, chamo sessão extraordinária para avaliarmos quais seriam as medidas jurídicas cabíveis a serem tomadas pelo conselho. O ponto de partida de tudo isso é a confirmação dos fatos no levantamento do sigilo", disse em entrevista.


A iniciativa do presidente da entidade é a mesma tomada em março do ano passado, quando buscou o levantamento do sigilo da delação de Delcídio do Amaral para avaliar se a entidade entraria com um pedido de impeachment de Dilma Rousseff. Após ter acesso aos documentos, convocou uma reunião extraordinária com o conselho da entidade e decidiu pedir a abertura do processo. Na ocasião, a OAB atribuiu a Dilma pedaladas, isenções fiscais, entre outros.


Seccionais estaduais da OAB também pedem que sejam liberadas as gravações, bem como a renúncia dos políticos que forem implicados.


O presidente da OAB disse que nessas situações defende a publicidade dos processos, até porque dá a chance aos acusados de produzirem defesa. "Em outros casos, em que atrapalharia a investigação, a publicidade não se aplicaria."


Lamachia ainda comentou a decisão do STF de afastar o senador Aécio Neves (PSDB/MG) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), também citados na delação de Batista. "Age muito bem o STF. Não ha outra opção que não seja essa. Se temos confirmação de que STF determinou o afastamento de parlamentares, temos a comprovação do que foi divulgado pela mídia."

Fonte: OAB Conselho Federal

“Celeridade é fundamental”, diz Lamachia após fim do sigilo da delação da JBS

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedeu entrevista coletiva nesta quinta-feira (18), após audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que levantou o sigilo da delação premiada da JBS. Para Lamachia, celeridade é o ponto fundamental nas investigações em curso.

“Reitero a necessidade de sempre haver o levantamento do sigilo em casos como este. O vazamento seletivo e a divulgação de partes específicas de um processo não fazem bem à democracia. Em um segundo plano devemos considerar que é essencial que a sociedade brasileira acompanhe esses fatos. Hoje temos dois princípios constitucionais colocados em xeque: a defesa da intimidade das pessoas e a transparência, sendo que este último deve se sobrepor aos demais”, apontou Lamachia.

Ele afirmou que o fim do sigilo interessa a todos. “Os acusados e a sociedade poderão ter a noção exata do que realmente está acontecendo. Os fatos são gravíssimos, repugnantes sob todas as suas formas e, se verdadeiros, imporão à Ordem dos Advogados do Brasil uma ação compatível com o caso”.

Lamachia destacou ainda que, se confirmadas verdadeiras as acusações contra Michel Temer, o presidente da República não teria mais legitimidade de permanecer no cargo. “Temos que entender, todavia, que o contraditório deve ser colocado. A OAB, com a responsabilidade que tem, examinará os fatos e avaliará a situação probatória. A lei vale para todos e é isso que esperamos em um Estado Democrático de Direito, então não é pelo fato de termos um presidente da República sendo investigado que ela não será aplicada”, completou.

Sessão extraordinária

Diante dos fatos, Claudio Lamachia convocou para o próximo sábado (20) uma sessão extraordinária do Conselho Pleno, instância máxima decisória da Ordem que reúne 81 conselheiros federais das 27 seccionais. O objetivo da sessão extraordinária é para avaliação de medidas jurídicas cabíveis em face das notícias veiculadas pela imprensa acerca da realização de acordo de colaboração premiada entre integrantes do Grupo JBS que envolvem a suposta tentativa de obstrução da Justiça praticada pelo presidente da República, Michel Temer, no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão está marcada para às 15h.

Fonte: OAB Conselho Federal