segunda-feira, 8 de maio de 2017

PROFISSÃO PERIGO


Alguns trabalhos colocam em risco a vida dos seus empregados. Por conta disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante por lei o adicional de 30% àqueles que estão em condições de periculosidade. Além disso, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Veja mais aqui: http://bit.ly/LeiCLT.

Descrição da imagem #PraCegoVer: A imagem se posiciona atrás do texto. É uma faixa amarela de perigo onde ao meio é tudo amarelo e nas extremidades o amarelo intercala com a cor preta mostrando situação de precaução. Há também atrás dessa faixa buraquinhos na cor preta. Texto: Profissão perigo. 

Empregos que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador possuem a condição de periculosidade assegurada de 30% sobre o salário. São aqueles que expõem o trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou espécies de violência física; dirigir motocicletas. CLT, art. 193. Fb.com/cnj.oficial

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