Hoje, lendo a resposta do INSS(agencia STM/PA) ao juiz federal, quanto ao pedido da advogada para que a autarquia cumpra a lei, fiquei perplexa e indignada.
RESPOSTA INSS - "AINDA É VALIDO DESTACAR QUE EM FASE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO SE FAZ NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, E EVENTUAL DIFERENCIAÇÃO NO ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS GERA PREJUÍZOS AOS DEMAIS USUÁRIOS...".
Senhores, realmente, não há obrigatoriedade da presença de advogado na seara administrativa junto ao INSS, contudo, SE HÁ ATUAÇÃO DE UM ADVOGADO, EM EXERCICIO DE MUNUS PÚBLICO, ESTE DEVE SER RESPEITADO, E TRATADO DENTRO DA LEGALIDADE.
Não se pode compactuar com decisões administrativas destoantes das leis.
O INSS inescrupulosamente pega a Hierarquia das Normas e manda as "favas". Transforma Instruções Normativas em Lei Federal, e mais, em Súmula Vinculante. Posicionando o INSS como a mais ALTA CORTE DESTE PAÍS.
O advogado não se pode sentir culpado, nem constrangido por estar exercendo suas atividades.
Daqui a pouco, teremos que pedir desculpas ao INSS por sermos advogados.
Ainda no calor da indignação, me aproprio dos dizeres de Euriques Simoes - "A SOCIEDADE TEM QUE NOS VER COMO SEUS VERDADEIROS DEFENSORES, PORQUE DETEMOS O MUNUS PÚBLICO POIS DE ACORDO COM NOSSA BOA ATUAÇÃO ESTAMOS PROPENOS A SER HERÓIS, JAMAIS BANDIDOS".
ORGULHO DE SER ADVOGADA.
PRERROGATIVAS JÁ!
Fonte: Tatianna Cunha, OAB PA, André Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário