terça-feira, 4 de abril de 2017

Circuito de Palestras II - PARADIGMAS EM PERÍCIA CRIMINAL AMBIENTAL NA AMAZÔNIA LEGAL


Por: Liz Carmem Silva-Pereira

No evento que ocorreu no ultimo dia 30 de março no auditório da OAB Subseção de Santarém "Circuito de Palestras", foi um sucesso. O Circulo de palestras foi bastante importante para os acadêmicos e profissionais da área. Vamos ver logo abaixo a matéria sobre cada palestra dada:















Seção II

Dos Crimes contra a Flora
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.

Pena reclusão, de um a cinco anos.

( Art. 27. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo Conama.)

No Brasil (e em outros lugares), as decisões de política ambiental não devem ser tomadas por Agentes Políticos. Medidas equivocadas podem promover atividades insustentáveis ​​e destruição da biodiversidade, com efeitos a longo prazo na manutenção de ecossistemas serviços e atividades econômicas. Certas decisões, obviamente, transcendem a ignorância. Muitos cientistas brasileiros e estrangeiros estão produzindo dados científicos sobre biodiversidade e conservação no Brasil, mas o conhecimento, abismo persiste entre ciência e tomada de decisão. Se essa lacuna não for preenchida, a biodiversidade e o capital natural do país estarão ameaçados e, consequentemente, a sustentabilidade dos atividades sociais essenciais, em curto prazo.

Veja algumas fotos do evento:











Fonte: André Oliveira, Liz Carmem Silva-Pereira








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