terça-feira, 4 de abril de 2017

Circulo de Palestras III - A importância da lesões corporais mecânicas na medicina legal

Por: Dr Francisco Loureiro

Medicina Legal 

A ampla abrangência do seu campo de ação e íntimo relacionamento entre o pensamento biológico e o pensamento jurídico explicam por que até o momento não se definiu, com precisão, a Medicina Legal. Assim os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições dentre as
quais se destacam: 

A Medicina Legal é a área da Medicina onde são estudados os meios de auxiliar a justiça na elucidação dos fatos, que só podem ser desvendados com o conhecimento médico, sendo esta composta de regras médicas, jurídicas e técnicas, para realização de perícias, as quais irão elucidar a verdade sobre um fato em que a justiça está interessada em descobrir toda a verdade.

Medicina Legal - Definição

"É a arte de fazer relatórios em juízo". (Ambrósio Paré)
"É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)
"É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)
"É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)
"É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto
de questões forense". (De Crecchio)
"É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões
jurídicas". (Bonnet)

Medicina Legal P Definição

"É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que
deles carecem". (F. Favero)
"É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)
"É o conjunto de conhecimentos médicos e para médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes)

Medicina Legal – Importância.

M. Tourdes: A importância da medicina legal resulta da própria gravidade dos interesses que lhe são conferidos; não é exagero dizer que a honra e a liberdade e até a vida dos cidadãos pode depender de suas decisões.
O professor GENIVAL VELOSO, ela não se preocupa apenas com o indivíduo enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo na escuridão da sepultura.


RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS

Direito Civil: paternidade, impedimentos matrimoniais, erro essencial, limitadores e modificadores da capacidade civil, prenhez, personalidade civil e direitos do nascituro, comoriência etc.
Direito Penal: Lesões corporais, sexualidade criminosa, aborto legal e ilícito, infanticídio, homicídio, emoção e paixão, embriaguez etc.
Direito Constitucional: Dissolubilidade do matrimônio, a proteção à infância e a maternidade etc.
Direito Processual Civil e Penal: Psicologia da testemunha, da confissão, da acareação do acusado e da vítima, das perícias etc.
Direito Penitenciário: Psicologia do detento no que tange a concessão de livramento condicional e a psicossexualidade das prisões etc.

Direito do Trabalho: Infortunística, Insalubridade, Higiene, as doenças e a prevenção de acidentes profissionais etc.
Lei das Contravenções Penais: Anúncios de técnicas anticoncepcionais, da embriaguez e das toxicomanias etc.
A Medicina Legal relaciona-se ainda, intimamente, com vários outros ramos do direito, a saber:
Direito dos Desportos: Análise as formas de lesões culposas ou dolosas nas disputas desportivas e no aspecto do "doping".
Direito Internacional Privado: Ao decidir as questões civis relacionadas ao estrangeiro no Brasil.

Direito Comercial: Ao periciar os bens de consumo e ao atribuir as condições de maternidade para plena capacidade civil dos economicamente independentes.
Direito Canônico: No que se refere entre outras coisas, à anulação de casamento. Relaciona-se também com a Física, Química, Biologia, Matemática, Toxicologia, Balística, Datiloscopia, Economia, Sociologia e com a História Natural.

Medicina Legal – Divisão Didática 

A) Antropologia Forense: Estuda a identidade e a identificação do homem. A identificação médico legal é determinada através de métodos, processos e técnicas de estudo dos seguintes caracteres: idade, sexo, raça, altura, peso, sinais individuais, sinais profissionais, dentes, tatuagens, etc. e a identificação judiciária é feita através da antropometria, datiloscopia etc.
B) Traumatologia Forense : Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.
C) Sexologia Forense: Vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminoso (estudo do matrimônio, gravidez, aborto, himeneologia, atentado aos costumes, contaminação venérea, etc.).

D) Tanatologia Forense: Estuda os aspectos médico-legais da morte, fenômenos cadavéricos, autópsias, embalsamamento, direitos sobre o cadáver, etc.
E) Toxicologia Forense: É o estudo dos venenos, envenenamentos, intoxicações médicas legais, abuso de drogas, e etc.
F) Psicologia Judiciária: É o estudo da capacidade civil e responsabilidade penal, psicologia do testemunho e da confissão, inteligência, fatores e avaliação.
G) Psiquiatria Forense : É o estudo das doenças mentais, psicoses, psiconeuroses, personalidades psicopatias, simulação, dissimulação etc.

H) Criminologia: É o estudo do crime e do criminoso.
I) Infortunística: Estuda os acidentes do trabalho, doenças profissionais.
J) Jurisprudência Médica: Decisões dos tribunais relativas à Medicina e ao exercício profissional, portanto de interesse específico da ciência médica e particularmente de uma classe. Como por exemplo, o erro médico.

Medicina Legal TRAUMATOLOGIA FORENSE Conceitos Básicos

TRAUMATISMO (trauma): 
Qualquer lesão, aberta ou fechada, produzida no organismo pela ação mecânica de um agente exógeno.

LESÃO:
a)Medicina Curativa: É a alteração anatômica ou funcional do órgão.
b) Medicina Pericial: Qualquer modificação de normalidade de origem externa, capaz de provocar dano pessoal em decorrência de culpa, dolo ou acidente.
c) Doutrina Penal: Consequência de um ato violento, capaz de produzir direta ou indiretamente, qualquer dano a integridade ou a saúde de alguém ou responsável pelo agravamento ou continuidade de uma perturbação já existente.
d) Lesão Corporal: São as que atingem a integridade física e psíquica de alguém.
e) Lesões Pessoais: São as que atingem ao corpo, a saúde e à mente.
f) Classificação

Classificação das Lesões:
• Quanto a Quantidade: Leves, Graves, Gravíssimas e Seguida de Morte.
• Quanto a Qualidade:
1ª) Ofensa a integridade corporal;
2ª) Incapacidade para as ocupações habituais;
3ª) Incapacidade permanente para o trabalho.

Lesão leve 

A lesão de natureza leve é aquela onde há ausência das lesões grave e gravíssima, onde é registrado de forma pericial a existência da ofensa, consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). 

Lesão Grave

A determinação legal encontra - se no § 1o do art.129, CP, que em seus incisos resultem em:
 I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
 II - perigo de vida;
 IV - aceleração de parto:

Lesão Gravíssima 

A definição doutrinária para lesões corporais de natureza gravíssima é decorrente do agravamento punitivo elencado no § 2o do art.129 do Código Penal brasileiro, e vinculam-se com as lesões que venham a causar: 
I - incapacidade permanente para o trabalho;
 II - enfermidade incurável; 
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; 
V – aborto.

Medicina Legal TRAUMATOLOGIA FORENSE Conceitos Básicos - Classificação

C) VIOLÊNCIA: É toda ação material ou pressão moral exercida contra uma pessoa, visando submetê-la a vontade de outrem (Física, Moral, Presumida).

D) CAUSA: É o que leva a resultados imediatos e responsáveis por determinada lesão, suscitando uma relação entre causa e efeito.

E) CONCAUSA: São as causas ou fatores que se associam para o agravamento ou melhora de uma lesão; geralmente são alegadas quando se produz agravamento.

Medicina Legal TRAUMATOLOGIA FORENSE

A Traumatologia Médico Legal é responsável pelo estudo das lesões e estados patológicos, que são produzidos na forma de violência sobre o corpo humano, sendo elas recentes ou tardias, com maior interesse nas áreas, penais e trabalhistas, e menor na área cível.


Medicina Legal TRAUMATOLOGIA FORENSE Conceitos Básicos – Classificação - Agentes Traumatizantes

Energia de ordem física
B) Energia de ordem mecânica
C) Energia de ordem química
D) Energia de ordem físico-química
E) Energia de ordem bioquímica
F) Energia de ordem biodinâmica
G) Energia de ordem mista

Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS PERFURANTES)

1. DEFINIÇÃO:
É todo instrumento capaz de produzir uma lesão punctória.

2. INSTRUMENTOS:
Esses instrumentos propriamente ditos possuem forma cilíndrica-cônica, são alongados, finos e pontiagudos, tais como: agulha, estilete, prego, alfinete etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO:
Atuam por pressão através da ponta e afastamento das fibras do tecido.

4. LESÕES:
As lesões produzidas por estes instrumentos são soluções de continuidade que se denominam feridas punctórias.


Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (PERFURANTES)

DIAGNÓSTICO:
O tipo de instrumento será diagnosticado pela qualidade das lesões. Mas o diagnóstico da lesão em si, não permite que para avaliação do seu alcance, se façam sondagens, desaconselhadas formalmente pela possibilidade de, elas mesmas, produzirem falsos trajetos ou alterarem os correspondentes ao instrumento empregado.

6. PROGNÓSTICO:
É extremamente variável, pois, o instrumento não contaminado facilitará a recuperação, mas caso ocorra processo infeccioso tudo se modificará.

7. NATUREZA JURÍDICA:
Geralmente homicídios, principalmente entre detentos. Recém-nascidos também podem ser vítimas desse tipo de lesão (infanticídio). Não é de se desprezar a possibilidade de acidente comum ou do trabalho. Como meio de suicídio não é muito freqüente.

8. PERÍCIA:
A perícia envolve sempre o exame das lesões em sua forma, aspecto, dimensões e demais caracteres que sirvam não só para a determinação diagnóstica, mais ainda para pesquisar o instrumento que as produziu

Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CORTANTES)

1. DEFINIÇÃO:
É todo instrumento que atuando linearmente sobre a pele ou sobre os órgãos, produz feridas incisas.

2. INSTRUMENTOS:
Navalha, bisturi, lâmina, canivete, faca de gume cerrado, pedaço de vidro etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO:
Agem por pressão e deslizamento produzindo a secção uniforme dos tecidos.

4.LESÕES:
Possuem bordas nítidas e regulares, há hemorragia geralmente abundante, corte perfeito dos tecidos moles, ausência de outro trauma em torno da lesão.


Ferida incisa (Cortante)

Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CORTANTES)

5. DIAGNÓSTICO:
É necessário estudar cuidadosamente os caracteres da lesão, não sendo omitido o exame minucioso das vestes quando a região afetada era coberta por ela.
6. PROGNÓSTICO:
Depende da sede comprometida, da extensão e profundidade do ferimento, são mortais quando atingem a região do pescoço (denomina-se esgorjamento, se atingir a região anterior e degolamento, se atingir a região posterior). Não sendo isso, em geral não assumem essa gravidade extrema, mas podem ser gravíssimas quando situadas no rosto (cicatriz queloideana - deformidade
permanente). No caso de atingir nervos de membros, podem produzir perturbações motora e sensitiva, e daí debilidade do segmento, enfermidade incurável que pode impedir o trabalho etc. Não havendo essas consequências, elas são consideradas leves.


7. NATUREZA JURÍDICA:
Podem variar, é homicida freqüentemente, mas pode tratar-se de lesão de defesa (indicativo de luta) ou mesmo suicida. A lesão acidental pode ocorrer, mas geralmente é de menor gravidade e não chega ao legista, senão ao clínico.
8. PERÍCIA:
Elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade, lesões de defesa. O médico legista através de fatos relatados e observados, poderá prestar esclarecimentos à justiça.


Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CONTUNDENTES)

1. DEFINIÇÃO:
É todo instrumento ou objeto rombo capaz de agir traumaticamente sobre o organismo.
2. INSTRUMENTOS:
• Sólido: pau, tijolo, mão de pilão
• Líquido: queda n'água, jato d'água
• Gasoso: jato forte de ar sobre pressão
• Naturais: mãos, pés, cabeça, chifres de boi etc.
• Usuais: bengala, bastão, cassetete etc.
• Eventuais: pedra, martelo



Ferida contusa


Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CONTUNDENTES)

3. MECANISMO DE AÇÃO:
• Ativo: quando o objeto possuidor de força viva, choca-se contra o corpo da vítima;
• Passivo: quando o corpo da vítima, sob ação da força viva, choca-se contra o objeto;
• Misto: quando tanto o corpo da vítima, quanto o objeto possuidor de força viva, chocam-se entre

4. LESÕES:
A resultante da ação desses instrumentos depende da intensidade do seu movimento, de sua dinâmica traumatizante, e, conjugado este fato, a região do corpo atingida e as condições da próxima ação, as lesões decorrentes poderão ser superficiais ou profundas, citam-se das mais leves às mais graves:
A) RUBEFAÇÃO: alteração vasomotora da região; dura cerca de duas horas no máximo;
B) EDEMA: derrame seroso;
C) ESCORIAÇÃO: perda traumática da epiderme (serosidade, gotas de sangue, crosta);
D) EQUIMOSE: derrame hemático que infiltra e coagula nas malhas do tecido. Permite dizer qual o ponto onde se produziu a violência. Indica a natureza do atentado. Pode afirmar se o indivíduo achava-se vivo no momento do traumatismo. Indica a data provável da violência



Ferida Contusa



Equimose

Escoriação, bléfaro edema, equimose 

Escoriação e Equimose 

Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CONTUNDENTES)

Espectro equimótico de LEGRAND DE SAULLE - a equimose superficial é envolvida por uma
sucessão de cores que se inicia pelos bordos. Tem importância pericial para determinar, em alguns
casos, a data provável da agressão
- 1º dia: lívida ou vermelha - 7º ao 10º dia: esverdeada
- 2º e 3º dia: arroxeada - 10º ao 12º dia: amarela-esverdeada
- 4º e 6º dia: azul - 12º ao 17º dia: amarela



Ferida perfuro-contusa. Tiro de curta distancia

Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CONTUNDENTES)

E) HEMATOMA: é uma coleção hemática produzida pelo sangue extravasado de vasos calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita onde se deposita.
F) BOSSA SANGUÍNEA: é um hematoma em que o derrame sanguíneo impossibilitado de se difundir nos tecidos moles em geral, por planos ósseos subjacentes, coleciona determinando a formação de verdadeiras bossas.


G) BOSSA LINFÁTICA: são coleções de linfas produzidas por contusões tangenciais, como acontece nos atropelamentos, em que os pneus, por atrição, deslocam a pele formando grandes bossas linfáticas, entre o plano ósseo e os tegumentos.
H) LUXAÇÃO: é o afastamento repentino e duradouro de uma das extremidades.
I) FRATURA: é a solução de continuidade, parcial ou total dos ossos submetidos à ação de instrumentos contundente.


J) FERIDA CONTUSA:
• Forma, fundo e vertentes irregulares; 
• Bordas escovadas; 
• Ângulos obtusos;
• Derrame hemorrágico externo menos intenso do que na ferida incisa;
• Aspecto tormentoso no seu interior;
• Retalhos conservados em forma de ponte, unindo as margens da lesão, contrastando com os
tecidos mortificados;
• Nervos, vasos ou tendões, conservados no fundo da lesão


5. DIAGNÓSTICO:
Na apreciação detalhada das equimoses é preciso distingui-las das hipóstases, das equimoses espontâneas post mortem, das pseudo-equimoses, traumatismos post-mortem, das doenças como púrpura, escorbuto, hemofilia, intoxicação por arsênio, epilepsia etc.
6. PROGNÓSTICO:
O prognóstico depende da lesão em si, conforme a região, ferida seccionando ou dilacerando órgãos importantes, e dependendo do peso da arma e força viva com que esta é acionada, podendo produzir comoções de vulto. Em geral o prognóstico é grave quanto à vida, ou em hipótese mais benigna, quanto à importância, causando um dano que incapacite para o trabalho.

7. NATUREZA JURÍDICA:
Do ponto de vista jurídico, essas lesões podem significar dependendo da sede, a natureza de uma violência: pescoço, rosto, orifícios, região genital etc. A forma caracteriza o instrumento ou meio que as produziu. As dimensões para identificar o agente produtor, quando produzidas com vida a existência de reação própria. É finalmente a sede, a forma e a disposição são elementos que bem estudados podem esclarecer a possibilidade de simulações, podendo evidenciar se foi homicídio, acidente ou suicídio.
8. PERÍCIA:
A importância de realização de uma perícia bem feita, traduz a possibilidade da identificação do agente da lesão e também, o tipo ou natureza do crime, através, evidentemente de pesquisas minuciosas e detalhadas da lesão


Medicina Legal  - TRAUMATOLOGIA FORENSE -ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTOS CORTO-CONTUNDENTES)

1. DEFINIÇÃO: São instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado e que agindo sobre o organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas muito traumatizadas.  
2. INSTRUMENTOS: Machado, foice, facão, enxada, moto-serra, rodas de trem etc.  
3. MECANISMO DE AÇÃO: Agem por pressão e percussão ou deslizamento. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo, do que pelo gume de que são dotados. 


4. LESÕES: A forma das feridas varia conforme a região comprometida, a intensidade de manejo, a inclinação, o peso e o fio do instrumento. São em regra rutilantes, abertas, grandes, fraturas, contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção.  
 5. DIAGNÓSTICO: Será feito com base no tipo de lesão o diagnóstico depende da lesão em si, depende se na região atingida havia órgãos importantes, e depende do peso da arma ou da força viva com que esta é acionada, podendo produzir comoções de vulto.  
6. PROGNÓSTICO: Em geral, o prognóstico é grave quanto à vida ou em hipótese mais benigna, quanto à importância de um dano, incapacitando para o trabalho, deformando, inutilizando membro etc. 


7.NATUREZA JURÍDICA: É mais frequente no homicídio e no acidente, sendo raro no suicídio.  
8. PERÍCIA: Na perícia, o aspecto da escoriação é suficiente para indicar se o ferimento foi feito num indivíduo vivo ou num cadáver. Permite também conclusões quanto ao objeto usado e a natureza do atentado. As escoriações produzidas no vivo formam crosta. No cadáver são lisas e muito semelhantes ao aspecto de couro ou de pergaminho. 


1. DEFINIÇÃO: São aqueles que além de perfurar o organismo exercem lateralmente uma ação de corte.      
2. INSTRUMENTOS: Facas, punhais, canivetes, baionetas etc. • Classificação: Instrumento pérfuro-cortante de um só gume ou de um só bordo cortante; Instrumento pérfuro-cortante de dois gumes ou de dois bordos cortantes; Instrumento pérfuro-cortante de três ou mais gumes ou bordos cortantes. 
•Características: São instrumentos que, além de perfurar, pela sua ponta, ainda exercem lateralmente ação de corte: • Monocortante: faca, peixeira, canivete • Bicortante: punhal • Tricortante: lima, florete • Multicortante: apontador de pedreiro, perfuratriz manual. 


3. MECANISMO DE AÇÃO: Perfura = Pressão Corta = Secção        
4. LESÕES:  
•Instrumento com um gume: ferida ovalar, com um ângulo agudo e um ângulo arredondado. •Instrumento com dois gumes: (botoeira) dois ângulos agudos. •Instrumento com três gumes: feridas de forma triangular. •Instrumento com muitos gumes: feridas parecidas com as produzidas pelos instrumentos cônicos.        
5. DIAGNÓSTICO:  
 Genérico  Deve ser orientado no sentido de se caracterizar a natureza da lesão, condicionada ao instrumento que a produziu. 


6. PROGNÓSTICO:  
 - Dependem do local - Das formações anatômicas atingidas - Da profundidade e largura - Da possibilidade de produzirem infecções.         
7. NATUREZA JURÍDICA:  
- Lesão Corporal - Suicídio - Homicídio – Acidente        
8. PERÍCIA: Dificilmente podemos calcular a largura do instrumento pelo tamanho do ferimento. Contudo o perito pode dar a ideia genérica do elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade, lesões de defesa etc. 


6. PROGNÓSTICO:  
 - Dependem do local - Das formações anatômicas atingidas - Da profundidade e largura - Da possibilidade de produzirem infecções.         
7. NATUREZA JURÍDICA:  
- Lesão Corporal - Suicídio - Homicídio – Acidente        
8. PERÍCIA: Dificilmente podemos calcular a largura do instrumento pelo tamanho do ferimento. Contudo o perito pode dar a ideia genérica do elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade, lesões de defesa etc. 


1. DEFINIÇÃO: É todo agente traumático que ao atuar sobre o corpo, perfura-o e contunde simultaneamente.  
2. INSTRUMENTO:  Os instrumentos desta classe são, na maioria das vezes, os projeteis de arma de fogo. Arma de Fogo: São as peças constituídas de um ou dois canos, aberto numa das extremidades e parcialmente fechados na parte de trás, por onde se coloca o projétil. • Classificação: a) Quanto à dimensão: portáteis, semiportáteis e não portáteis. b) Quanto ao modo de carregar: Antecarga e Retrocarga. c) Quanto ao modo de percussão: Perdeneira e Espoleta d) Quanto ao calibre: • 


A munição compõe-se de cinco partes: a) Estojo ou cápsula: É um receptáculo de latão ou papelão prensado, de forma cilíndrica contendo os outros elementos da munição; b) Espoleta: É a parte do cartucho que se destina a inflamar a carga. É constituído de fulminato de mercúrio, de sulfeto de antimônio e de nitrato de bário. c) Bucha: É um disco de feltro, cartão, couro, borracha, cortiça ou metal, que se separa a pólvora do projétil. d) Pólvora: É uma substância que explode pela combustão. Há a pólvora negra e a pólvora branca. Esta última não tem fumaça. Ambas produzem de 800 a 900 cm3 de gases por grama de peso. Em geral são compostas de carvão pulverizados enxofre e salitre. e) Projétil: É o verdadeiro instrumento pérfuro-contundente, quase sempre de chumbo nu ou revestido de níquel ou qualquer outra liga metálica. Os mais antigos eram esféricos. Os mais modernos são cilíndricos-ogivais. 


3. MECANISMO DE AÇÃO: O projétil desloca -se da arma graças a combustão da pólvora, quando ganha movimento de rotação propulsão, ao atingir o alvo atuam por pressão, havendo afastamento e rompimento das fibras. O alvo é também atingido por compressão de gases que acompanha o projétil. 


4. LESÕES: Uma lesão completa por projétil de arma de fogo é constituída de 03 (três) partes: Orifício de entrada, Trajeto e Orifício de saída. A) Orifício de Entrada: (elementos): a) Zona de Contusão: Deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo, pois sua ação é de início contundente. b) Aréola Equimótica: É representada por uma zona superficial e relativamente difusa da hemorragia oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento. c) Orla de Enxugo: É uma zona que se encontra nas proximidades do orifício, de cor quase sempre escura que se adaptou às faces da bala, limpando-as dos resíduos de pólvora. 
d) Zona de Tatuagem: É mais ou menos arredondadas, nos tiros perpendiculares, ou de formas crescentes nos oblíquos. É resultante da impregnação de partículas de pólvora incombustas que alcançam o corpo. 


e) Zona de Esfumaçamento: É produzida pelo depósito de fuligem da pólvora ao redor do orifício de entrada. 
f) Zona de Chamuscamento ou Queimadura: Tem como responsável a ação super aquecida dos gases que atingem e queimam o alvo. 
g. Zona de Compressão de Gases: Vista apenas nos primeiros instantes no vivo. É produzida graças a ação mecânica dos gases, que acompanha o projétil quando atingem a pele. Tiro Encostado: É aquele dado com a boca da arma apoiada no alvo. Nesse caso todos os elementos que saem da arma penetra na vítima. A ferida de entrada adquire o aspecto de buraco de mina (Hoffman), acompanhado de deslocamento trajeto. 


Tiro Encostado: É aquele dado com a boca da arma apoiada no alvo. Nesse caso todos os elementos que saem da arma penetra na vítima. A ferida de entrada adquire o aspecto de buraco de mina (Hoffman), acompanhado de deslocamento trajeto. 


B) Trajeto: É o caminho que o projétil descreve dentro do organismo. É aberto quando tem orifício de saída e em fundo de saco, quando termina em cavidade fechada. Pode ser retilíneo ou sofrer desvios. C) Orifício de Saída: É o orifício produzido pelo projétil isoladamente ou aderido por corpos ou autor que a ele se juntam no decorrer do trajeto. 


5. DIAGNÓSTICO: Para o diagnóstico das lesões por instrumentos pérfuro-contundente, deve-se estudar cuidadosamente os caracteres acima registrados, somando-se ao exame das vestes e objetos e correlacionado com lesões do corpo da vítima. As características envolvidas na lesão podem fornecer dados para evidenciar a natureza da origem dos ferimentos.  
6. PROGNÓSTICO: Os ferimentos pérfuro-contusos podem causar morte, perda da função de um membro ou órgão ou prejuízo da função e ou deformidade local. A consequência vai depender: do tipo de arma, número de tiros, o calibre, a distância, idade e condições de saúde prévia da vítima, do tempo decorrido entre o recebimento do tiro e os primeiros socorros. 


7. NATUREZA JURÍDICA: A) Suicídio (50%) - Um ferimento, ponto de eleição (têmporas, boca, pregão precordial). - Presença da arma na mão da vítima. - Disparo a curta distância, queima roupa ou com a arma apoiada. - Mãos escurecidas pela pólvora. B) Homicídio (35%) - Existência de impressões digitais do autor na arma ou nas cápsulas. - Vestígio do uso da arma nas mãos do atirador. C) Acidente.

Vejam algumas fotos do evento:











Fonte: André Oliveira,  Dr Francisco Loureiro





Nenhum comentário:

Postar um comentário