sábado, 15 de abril de 2017

Perito Criminal - LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME

Palestrante: José Elinaldo Silva

CARGO:   Perito Criminal do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”

FUNÇÃO: Gerente Regional de Santarém.  

CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”

1 - FINALIDADE:
O Centro de Perícias Científicas tem a finalidade de coordenar, disciplinar e executar a atividade Pericial Cível e Criminal no Estado do Pará.

2 - CONSTITUIÇÃO do CPC Renato Chaves:

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA 

INSTITUTO MÉDICO LEGAL


INTRODUÇÃO A CRIMINALÍSTICA: 

É Todo conhecimento técnico para a elucidação do fato delituoso em estudo com o objetivo de constatar o delito em si, estabelecer a identidade do autor e o seu modo de operação.
PRINCÍPIO - Criminalística é a disciplina que tem como objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou identidade do criminoso.

FINALIDADE:

Verificar a materialidade do fato criminoso (existência); Verificar os meios e os modos pelos quais o crime foi praticado (dinâmica do evento), e Indicar a autoria.

Em 1934 o cientista forense Edmond Locard, ao organizar o princípio da transferência, nos repassou a informação de que existe sempre a permuta de vestígios entre os agentes delituosos e o ambiente. O criminoso sempre deixa um pouco seu no local, ou induz algo do local consigo. Tal apreciação é ilustrada pelo texto abaixo: 

Onde quer pise, onde quer que toque ou o que deixe, mesmo que inconscientemente, irá servir como testemunha silenciosa. Não somente suas digitais ou suas pegadas, mas seus fios de cabelo, as fibras de suas roupas, as partículas de vidro que quebrou, as marcas de ferramenta que deixou, a tinta que arranhou, o sangue ou o sêmen que depositou, todos estes materiais serão testemunhas silenciosas contra ele. Isto é uma evidência que não falha. Isto é uma evidência que não é duvidosa, como o depoimento nervoso de uma testemunha ou a própria ausência desta. Estas são evidências concretas e factuais. Evidencias deste tipo não se confundem. Elas não mentem e também nunca estão ausentes. Somente sua interpretação pode gerar erros. Somente a falha humana em achá-las, em estudá-las,e em entendê-las poderá diminuir o seu valor probatório.
                 
Crime, em contextos jurídicos, é todo procedimento de conduta típica, antijuridíca (ou ilícita) e culpável exercitada por um ser humano. 

Segundo o dicionário, crime é:
sm (lat crimen) 1 Violação dolosa ou culposa da lei penal. 2 Violação das regras que a sociedade considera indispensáveis à sua existência. 3 Infração moral grave; delito. Em sentido vulgar, crime é simplesmente um ato que viola uma norma. (dicionário Michaelis. 1998 p. 2259). 

LOCAL DE CRIME
É toda a área onde ocorreu um fato que assuma a configuração de um delito, e que, portanto exige providências da polícia. Local de crime não é só o espaço físico onde se consumou o fato delituoso, mas também aquele espaço físico onde se desenvolve as atitudes anteriores e posteriores ao fato delituoso.   

Levantamento de Local de Crime (perícia) Consiste em estudar detalhadamente o lugar onde ocorreu um fato criminoso e representá-lo através de descrição, desenho, fotografia, moldagem e até mesmo filmagem; permitindo com isso, que a autoridade policial e depois os órgãos competentes (justiça), tenham uma idéia de como se apresentava o local do crime no momento de sua descoberta.

Segundo mestre Eraldo Rabelo:

“Local de Crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sidos praticados pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito e com este diretamente relacionados”.

“Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos”.



Finalidades do Levantamento do Local de Crime:
A requisição é obrigatória para a realização da perícia, conforme observamos no artigo. 
158 CPP: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. 

  Classificação:

Um local de Crime é classificado de acordo com alguns itens previamente estabelecidos e descrito no laudo pericial com o uso de uma terminologia profissional que permite o seu reconhecimento e imediata visualização por outro integrante da organização policial, ainda que lá não tenha comparecido. 


Solicitação dos Exames Periciais:
No modelo brasileiro vigente no Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial (delegado de Polícia), presidente do Inquérito Policial, requisitar a perícia, conforme determina o inciso VII do art. 60 do CPP. Também podem determinar a realização de perícias, o promotor de justiça, o juiz e militares (nos casos de procedimentos administrativos).

Art. 164 - Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível todas as lesões externas e vestígios deixados no local de crime.

Art. 165 - Para representar as lesões no cadáver, os peritos juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos devidamente rubricados. 

Obs: Os Artigos 164 e 165 do CPP, garante que o Levantamento de Local, seja relatado através da descrição dos fatos, e ilustrar através de fotografias e croqui o laudo pericial, que ao ser enviado a justiça permitindo que o juiz tome conhecimento da situação do local, quando do comparecimento da polícia e da perícia. 

Locais de delito consumado:
a) Local de suicídio;
b) Local de homicídio;
c) Local de arrombamento;
d) Local de furto;
e) Local de desabamento;
f) Local de assalto;
g) Local de incêndio;
h) Local de acidente de tráfego;
Local de poluição ambiental;
j) Local de aborto;
k) Local de seqüestro e/ou Local de cárcere privado

Padrões de Busca 
  
Busca em espiral 

Busca por quadrante 

Busca em linha 

Busca em linha cruzada 

IDONEIDADE DO VESTÍGIO

A PROVA:
Quanto a forma temos 03 (três) possibilidades distintas de manifestações em juízo: 
a) Testemunhal: testemunhas, vitimas, acusados e acareações.

b) Documental também conhecida como literal ou instrumental: escritos públicos ou particulares, cartas, livros, comerciais, fiscais, etc.

c) Materiais: corpo de delito, vestígios, exames, instrumentos do crime, vistorias, etc.

CORPO DE DELITO:

Originalmente, como aparece no Código de Processo Penal, um decreto–lei publicado em 3 de outubro de 1941, a expressão referia-se apenas ao ser humano. Todavia do ponto de vista técnico pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer ente material relacionado a um crime em que é possível efetuar um exame pericial.

O corpo de delito é o elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidencias. É o elemento desencadeador da pericia e o motivo e razão de sua implementação.

VESTÍGIOS:

“Sinal que homem ou animal deixa no lugar onde passa; rastro, pegada, pista; no sentido figurado, indício, pista, sinal (extraído do Novo Dicionário da Língua Portuguesa).

Os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado (local em que o vestígio se materializou).

Exemplos de vestígios que podem ser encontrados em local: 
- Vestígios Verdadeiro: É uma depuração total dos elementos encontrados no local de crime, pois, são produzidos diretamente pelos autores da infração, e ainda que sejam produtos diretos das ações do cometimento do delito em si.
 Vestígio Ilusório: É todo elemento encontrado no local que não esteja relacionado as ações dos autores da infração, e também desde que, sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.
Vestígio Forjado: entendemos todo elemento encontrado no local cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos autores da infração.


EVIDÊNCIAS:

Conforme o dicionário, evidencia é a “qualidade daquilo que é evidente, que é incontestável, que todos vêem ou podem ver e verificar”. No âmbito da Criminalística, porem, constitui uma evidência  o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado. As evidencias são, portanto, os vestígios depurados pelos peritos.

Observamos que as evidências por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva.


INDÍCIOS:
O termo indicio encontra-se explicitamente definido no artigo 239 de Código de Processo Penal “Considera-se indicio a circunstancia conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancia”.

O indício é uma expressão, utilizada no meio jurídico, que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.

O termo definido pelo art. 239 parece sinônimo do conceito de evidencia. Porem, a expressão “indício” foi definida para a fase processual, portanto, para um momento pós-perícia, o que quer dizer que a palavra “indício” carrega consigo, além, dos elementos materiais de que trata a pericia, outros de natureza subjetiva, próprias da esfera de polícia judiciária.


Divisão do Local quanto ao ambiente: A primeira providência dos peritos quando chegam ao local é fazer uma observação geral e á distancia do ponto central (que normalmente é onde está o cadáver) 

    a) Imediato – É o local propriamente dito, onde ocorreu o fato. É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno, local em que estão, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral todos os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem os fatos concentram-se no local imediato. 


b) Mediato – É o lugar ás proximidades de onde ocorreu o fato, são as circunvizinhanças, as adjacências do local. É toda a região espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada, passível de conter vestígios relacionados com a perícia em execução.

    c) Relacionado – É o local onde, mesmo que distante do local onde ocorreu o fato, mantém relação com o fato inicial. É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie se relacionado ou venha a auxiliar no contexto de exame pericial.


9) Classificação Quanto à preservação:

a) Idôneo – É o local que permanece inalterado, onde são mantidos na integridade ou originalidade, após a prática da infração penal até a chegada dos peritos.
b) Inidôneo – É o local que não foi preservado, foi alterado por ações humanas, dificultando o trabalho pericial, quanto ao levantamento dos vestígios que podem ser levantados.

Obs: É chamado de Local violado.
c) Prejudicado – É o Local no qual por motivos como limpeza, arrumação ou mudança de características, não é mais possível realizar um levantamento. 


ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO :
Este é um problema que os peritos encontram quase sempre nos locais de crime, pois, não há no Brasil uma tradição de isolarmos e preservamos o local de infração penal. Essa falta de tradição é da própria população que, ao passar por um local, acaba se aproximando de tal maneira que se desloca por entre os vestígios.

Definição - Com a vigência da Lei 8862/94, a questão do isolamento e preservação do Local de Crime, mudou de patamar passando a fazer parte da preocupação daqueles que são definidos  como responsáveis por essa tarefa, ou seja, por intermédio da autoridade policial. Tais determinações legais que garantem esse novo status para o local de crime, está previsto nos dispositivos a seguir transcritos:  


Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao Local providenciando para que não se altere o estado e a conservação das coisas até a chegada, dos peritos criminais.

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberado pelos peritos criminais.

O Art. 169 tem a seguinte redação: “Para efeito de exames de local onde houver sido praticada a infração, a unidade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquema elucidativos.

Parágrafo único – Os peritos registrarão no laudo as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  
  
Como podemos observar, a questão do isolamento e preservação do local de crime está, a partir da edição da Lei 8.862/94, tratada devidamente e à altura da importância que representa no contexto das investigações periciais e policiais.


PRESERVAÇÃO:

Consiste em manter o local de crime rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou, seja um Local de Crime contra o Patrimônio, seja um Local de Crime contra a Vida. 

Um dos grandes e graves problemas das perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente preocupação das autoridades em isolar e preservar adequadamente um local de infração penal, de maneira a garantir as condições de se realizar um exame pericial.


DEFINIÇÃO – É ação de afastar a população através de cordão, cones, fitas zebradas com a finalidade de proteger a cena do ato delituoso, para que, se preserve o vestígio. Deve ser feito pelo agente que primeiro chega ao local.

Obs: O isolamento pericial tem início assim que termina o primeiro exame do local, nos casos em que o perito acredite ser necessário retornar ao local para a realização de novos exames (exames complementares).

A realização de um isolamento adequado é um dos elementos mais importantes a serem observados pelos agentes da lei que primeiro chegarem ao local de crime. Qualquer alteração, por mínima que seja, deve ser evitada, por que a priori não se pode saber qual delas pode prejudicar (ou impedir) que os peritos cheguem a uma conclusão sobre o que ocorreu no local.



PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA ISOLAR UM LOCAL DE CRIME:

1 - Observação técnica generalizada do Local.
2 - Não mudar a posição da vítima ao verificar se ainda pode ser socorrido.
3 - Entrar no local até o cadáver em um só sentido.
4 - Identificar o tipo de local. Ex: homicídio: por arma de fogo, por arma branca, por paulada. Acidente de trânsito, etc...

5 - Identificar os vestígios que podem estar relacionado ao tipo de local.
Ex: projéteis, estojos, facas, frenagens. Etc.....


6 - Não retirar qualquer objeto que possa estar relacionado com o caso.

7 - Não permitir parentes e populares próximos ao cadáver.

8 - Verificar se o local apresenta local mediato e imediato para passar a fita zebrada.

9 - Informar o fato ao CIOP e a Delegacia mais próxima, com o maior número de informações que conseguir sobre o caso.

10 - Ficar posicionado fora da zona isolada até a chegada da autoridade responsável pelo inquérito policial, e dos peritos.



LOCAIS DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO          

Art. 171: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculos a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

             Exemplo: furto e/ou roubo.

TÉCNICAS E METODOLOGIAS EMPREGADAS NOS EXAMES:
1 - Procedimentos anteriores ao Exame:
- Anotação do endereço do fato;
- Preparação do material utilizado no exame;
- Reconhecimento do tipo de solicitação (natureza do exame);
 Anotação do horário de solicitação do exame;

2 – Exame preliminar da cena do crime:
 Entrevista com o primeiro policial a chegar no local do fato visando a tomada de informações relativas ao histórico.
 Visualização geral da cena do crime e verificação da adequação do isolamento.
- Busca de vestígios, que deve prever especial atenção às evidencias facilmente destrutíveis, tais como, marcas de solado, impressões em poeira, dentre outras.

3 – Croqui da cena do crime:
- Deverá ser sempre apresentado, independente da complexidade do local. Recomenda-se incluir:
 dimensões de porta, móveis, janelas, caso necessário;
 distancias de objetos até pontos específicos, como vias de acesso (entrada e saída). E entre objetos.
 medidas que forneçam a exata posição das evidencias encontradas na cena do crime.

4 – Fotografia da Cena do Crime:
 devem ilustrar vistas gerais da cena do crime.
 devem registrar detalhes de cada evidencia encontradas.
- registrar cada detalhe com placas com números identificador.
- Ilustrar lesões a distancias intermediárias e a curta distancia.


5 – Processamento no local:
 Coleta: Os peritos devem coletar todas as evidencias. As evidencias devem ser anotadas no croqui e fotografadas antes de seu coleta.
 Identificação: Todas as evidências devem ser cuidadosamente identificadas. As marcas identificadoras podem incluir iniciais, números, etc. os quais, permitam ao perito que realiza a coleta, em conhecer em data posterior, cada evidência com aquela coletado na cena do crime.
 Preservação: Cada item das evidencias deve ser colocado em um recipiente ou invólucro de papel, caixa, que necessitam ser corretamente identificados e vedados ou lacrados;
A cadeia de custodia deve ser mantido a partir desse momento, visando a idoneidade dos vestígios.

6 – Exame do Cadáver no Local (Perinecroscópico)

O exame do cadáver no local onde foi encontrado é rotineiro, pois, podemos interligá-los ou não com os demais vestígios encontrados no ambiente.
- Somente por intermédio dos vestígios encontrados no cadáver e na área próxima e que teremos condições de dizer se a vitima foi morta naquele local ou se somente ali fora depositado (desova). Portanto devemos observar:
Exame no cadáver: ferimentos (orifício de entrada e saída de projéteis), sinais de violência no cadáver, sinais de luta, reação de defesa, vestígios intrínsecos, vestígios extrínsecos, sangue, material do agressor.

7 – Exame das Vestes:

 Descrição da disposição geral;
 Exame de todas as vestes (inclusive roupas intimas, calçados, etc).
 Retirada das vestes, deve ser feita de forma cuidadosa, evitando-se a perda de algum vestígio que possa estar neste suporte.
Identificação de orifícios, rasgamentos, irregularidades, arrancamentos de botões;
Identificação da natureza de manchas e descrição de sua morfologia (sangue, esperma, resíduos de disparo de arma de fogo, etc.).
Descrição completa de conteúdos presentes nos bolsos;
Fotografia das vestes e os respectivos conteúdos.
Outros: anéis, alianças, brincos, relógios, carteiras, pirciens. 

LOCAIS DE MORTE 
   “A morte é um processo de desequilíbrio biológico e físico-químico, culminando com o desaparecimento total da atividade do organismo”.
- Em criminalística devemos distinguir, fundamentalmente, dois tipos de morte: natural e a violenta.
 A morte natural é aquela atribuída à velhice ou à decorrência de doenças.
 A morte violência é a produzida por acidente, homicídio ou suicídio.
- A ausência de vestígios externos no corpo da vítima apresentados por ferimentos, não exclui a possibilidade de morte violenta, o que somente poderá ser comprovada após a necropsia.

1 -  LOCAIS DE MORTE POR ARMA DE FOGO
Diagnostico Diferencial: Homicídio, Suicídio e Acidente:
1 – Número de disparo efetuados no local. Para armas não automáticas (revolver) o exame do tambor, com a posição relativa dos cartuchos deflagrados ou não é essencial. Para armas semi-automáticas (pistolas) especial atenção para os estojos deflagrados.
2 – Número de disparos que atingiram a vítima.
3 – Região anatômica atingidas pelo projéteis.
4 – Estabelecer preciso a distancia do(s) disparo(s), através da constatação de vestígios relacionados a resíduos secundários de disparo de arma de fogo e sinais característicos.
5 – Posição da arma em relação a vítima.
6 – Busca de marcas de queda produzidas na arma.  
7 – Presença de evidencias como cartas, bilhetes etc.


DISTANCIA DE TIRO 

O cartucho é composto por: Estojo, Carga Propulsora (espoleta, mistura iniciadora e pólvora) e do projétil.

Ao ser expelido o projétil, será também expelido pelo cano da arma os resíduos da pólvora. Portanto, em balística dizemos que o projétil em si é o projétil primário e os resíduos da pólvora serão os projéteis secundários.

As variáveis que influenciam na maior ou menor distancias dos projéteis secundários são inúmeras, tais como o tipo e qualidade da carga propulsora, se é nova ou velha o tipo e condições da arma utilizada e outros fatores.

Para determinar a distancia que estava a arma quando do disparo em relação ao alvo que o projétil atingiu, temos 03 divisões básicas:



Lesões Produzidas por Projéteis de Arma de Fogo 
Orifício de Entrada:
Zona de Contusão: o projétil ao perfurar a pele romperá pequenos vasos sanguíneos e penetrará. 
Zona de Enxugo: é a sujidade deixada pelo projétil quando da sua passagem pela pele elastecida. 
Zona de Chamuscamento: (ou de queimadura): aparece em área adjacente ao O.E. em disparos efetuados a distancia tal que se permita a ação dos gases em decorrência da combustão dos explosivos contidos na unidade de munição.
Zona de Esfumaçamento: em área adjacente ao O.E. representada pela deposição de fuligem e outros resíduos pulverulentos oriundos da combustão dos explosivos da munição, particularmente do propelente. Extensão e concentração variam com a distancia do disparo.

Zona de Tatuagem: aparece em área adjacente ao O.E. representada pela deposição grânulos dos explosivos parcialmente incombustos que penetram nas camadas da epiderme e inclusive na derme, em função de força propulsiva das partículas. 

Orifício de Saída:

Geralmente maior que o diâmetro da base do projétil (maior que dos O.E.).
Bordas evertidas (orientadas para fora).
Não apresenta orlas nem zonas .
Auréola equimótica presente. 
Aspecto irregular, bordas dilaceradas. Formas predominantes: poligonal, em fendas, elípticas
Material orgânico trazido pelo projétil.

1) TIRO ENCOSTADO:

É quando o atirador encostou o cano no corpo da pessoa. O disparo fará romper a pele, entrando tanto os projéteis primários quanto os secundários. Produzindo o que se conhece como por explosão da mina de Hofmann. 

Ocorrerá dilaceramento da pele nas bordas daquele orifício provocadas pela expulsão dos gases da arma de fogo, formando bordas evertidas (para fora).

Outro vestígio é a marca de queimadura nas bordas adjacentes da perfuração, provocado pela boca do cano da arma, e da elevação da temperatura devido a queima da pólvora, denominada de marca de tatuagem (marca da boca do cano).



2) TIRO A CURTA DISTÂNCIA:
É o disparo efetuado a uma distancia do alvo onde é possível impactar também, parte ou quase todos, os projéteis secundários no alvo (corpo da pessoa). Assim, pode dizer que se caracteriza quando o alvo está nos limites da região que também será atingida pelos projeteis secundários.

Os vestígios encontrados serão os grãos e partículas de pólvora comburida ou incombusta e as manchas de esfumaçamento provenientes da queima da pólvora.

Uma ferida de entrada de projétil primário, disparado a curta distancia será de formato circular e regular e suas bordas estarão invertidas (para dentro). A ferida terá Zona de Enxugo e Zona de Contusão.

3) TIRO A LONGA DISTÂNCIA:

Em tese, é o mais simples de ser verificado. As características da ferida de entrada do projétil (neste caso só o projétil primário) serão os bordos regulares, a Zona de Contusão e enxugo, as bordas invertidas (para dentro), e o diâmetro será ligeiramente menor do que o calibre do projétil, em razão da elasticidade da pele.

Portanto, nos tiros disparados a distancia ou longa distancia não teremos os vestígios de projéteis secundários.

2 - LOCAIS DE MORTE POR ASFIXIAS
2.1 -Enforcamento: Pelo uso de instrumentos constritores. Quando o laço é acionado pelo próprio peso da vítima. No diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, observamos :
● A caracterização do sulco:
Sulco do enforcado: em geral é único, oblíquo, ascendente (de baixo para cima) interrompido ao nível do nó, “apergaminhado”, com o bordo superior saliente (bordo desiguais)

Sulco do estrangulado: o sulco pode ser único ou não, geralmente disposto de modo horizontal em relação ao pescoço ou ligeiramente oblíquo, não apresenta em geral interrompido, “apergaminhado”, com os bordos iguais devido a uniformidade da pressão exercida.

2.2- Esganadura:
Geralmente não detectamos sinais externos de compreensão como sulcos.
Uso das mãos na consumação do fato. 
Restam vestígios de equimoses e escoriações produzidas pela pressão dos dedos e unhas. 

2.3 - Estrangulamento: 
A asfixia se dá por constrição do pescoço, quando o laço é acionado não pelo próprio peso da vítima, mas por força diversa, usando corda ou material semelhante ao antebraço.
Não apresenta interrupção ao nível do nó e os bordos são iguais devido a uniformidade da compressão.

2.4 - Sufocação: pelo uso de qualquer instrumentos para interromper as vias respiratórias da vítima.
A presença, no local, de panos impregnados, de líquidos biológicos, como saliva, vômito etc, pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.

2.5 - Soterramento: causando a sufocação da vítima  ao colocá-la sob camada da terra.
Os sinais característicos são a presença de substancias estranhas nas cavidades bucal e nasal bem como na traquéia e brônquios.

2.6 - Afogamento: pela submersão da vítima em meio líquido (massa gasosa substituída pela massa líquida no momento da respiração).

             LOCAIS DE MORTE POR PRECIPITAÇÃO: 
No diagnostico entre homicídio, suicídio e acidente, em local de morte por precipitação podemos observar:

• A localização exata do ponto de impacto do corpo.
• A distancia horizontal pelo corpo;
- Acidental: projeção perpendicular ou quase perpendicular;
- Voluntária (suicida) e criminosa (homicida): projeção obliqua, afastamento horizontal, vítima tem um impulso inicial, geralmente o voluntário é mais acentuado que o criminoso;
A existência de obstáculos entre o ponto de projeção e o ponto de repouso final; nos casos voluntários, geralmente a vítima escolhe locais desprovidos de obstáculos.


Manchas de Sangue

Na maioria dos locais de crime, encontram-se vestígios de sangue, tanto em objetos, armas, moveis, paredes, pisos, etc. como nas vestes das vítimas.

O exame desses vestígios e a posterior comparação com o sangue de suspeitos, na maioria das vezes, permite a identificação do autor ou autores do delito.

Por sua vez, a vítima, na ocasião do crime, pode deixar no criminoso manchas de seu próprio sangue, o que também, propiciará o confronto laboratorial de identificação.

A presença de manchas de sangue em dois aspectos:
 O sangue se encontra em estado seco.
- O sangue já se apresenta seco, sob forma de crostas.

MORFOLOGIA DA MANCHA

Importante, no exame da mancha de sangue no local de crime é sua caracterização morfológica.

Através das características morfológicas, pode o perito, em certos casos, elaborar uma provável dinâmica do fato em todo o seu desenvolvimento.

Casos há em que, percorrendo a trajetória das manchas de sangue no local, torna-se evidente o desenvolvimento do ato criminoso.

A classificação das manchas de sangue quanto a sua morfologia, isto é, as formas que estes ´vestígios podem tomar em um local de crime são: 

1 - manchas por projeção – São as mais freqüentes nos locais de crime, se verifica tão-somente pela ação da gravidade, variando seu formato de acordo com a altura da projeção e o suporte atingido.

1.1 - Gotas: Nestes casos o sangue se projeta sem sofrer qualquer outro impulso, obedecendo apenas a força da gravidade, variando a forma definitiva da mancha a depender de uma relação direta entre a altura do ponto de onde se precipitou o sangue e o suporte sobre o qual repousou ao final da queda. Portanto, as gotas de sangue apresentam-se relativamente á altura de onde caíram, os seguintes caracteres:

1.2 - Salpicos: O sangue se projeta por impulso de uma segunda força e cai sob os efeitos da gravidade, assumindo sobre o suporte uma forma final alongada. 

É frequente que ocorram salpicos nos casos em que a vítima, já ferida e ensanguentada, é golpeada outras vezes, seja pelo impacto dos golpes sobre as lesões anteriores, seja pelo movimento do instrumento do crime.   

Movimentos da vítima e ou criminoso após estar(em) ferido(s).

Artéria lesionada no corpo. Este tipo de mancha se apresenta sob forma muito alongada, irregularmente disposta, quase sempre, indica a proximidade do local onde a vítima sofreu a primeira lesão.

2 - Manchas por escorrimento:

Este se origina em geral do próprio ferimento ou ainda das cavidades naturais (boca, ouvidos, narinas, etc), provenientes de grande perda de sangue. Indicam o repouso final da vítima, estando a vítima imóvel, na maioria das vezes.

Ocorre, em alguns casos, a formação de grandes manchas de escorrimento a partir de lesões cujo tamanho aparentemente não justificaria o acúmulo daquelas quantidades de sangue. Nestes casos, o posicionamento do cadáver, apesar das pequenas dimensões da lesão, o escorrimento pode ter ocorrido por causa da força da gravidade, através daqueles orifícios naturais citados.

Este tipo de sangue se apresenta sob a forma de poças, charcos (Ex: sujo de areia) e filetes (fino).


3 - Manchas por contato:

Quando a vítima ou o criminoso apresentam as mãos, pés, dedos ou calçados ensanguentados, ao contatarem com diversos tipos de suportes, vão produzindo impressões as quais são úteis para uma análise da dinâmica do fato.

Por outro lado, quando o contato se verificar estando o sangue parcialmente coagulado, poderemos ter impressões moldadas, as quais, fotografadas, permitirão um confronto posterior com possíveis suspeitos.

4 - Manchas por impregnação – Resultam, como as anteriores de um grande sangramento e o conseqüente embebimento de peças do vestuário, toalhas, panos, etc. existentes o local de crime.

5 - Manchas por limpeza – Originam-se de tentativa de lavar ou enxugar as mãos, os calçados, a arma do crime ou quaisquer outros objetos que tenham ficado sujos de sangue durante a prática do delito.

– OUTROS TIPOS DE MANCHAS
- Manchas de esperma – Essas manchas são encontradas em crimes de natureza sexual. Apresentam-se sobre suporte pele, tecidos, vestes, panos. 


Manchas de colostro – Produto das glândulas mamárias na gravidez (pós-parto). 

- Saliva – apresentam de forma irregulares cor amarelada ou esbranquiçada. Ex coletado de copo, garrafa, cigarro, colher etc. 

- Urina - pode ser encontrada em forma liquida ou manchas. A importância maior no exame da urina diz respeito aos crimes de violação e infanticídio, ocasião em que a urina pode estar associada ao sêmen.

- Vômito – A presença de vômito no local de morte pode ser um indicativo de uso de veneno, utilizado pela vítima, ou por outro lado ter sido decorrente da alimentação ingerida pelo criminoso. 


Referências Bibliográficas

ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível .1a edição, 2002, EDITORA SAGRA  LUZZATTO S/A. 

CAVALCANTE, Ascendino. Criminalística Básica , 3a ed.. EDITORA SAGRA  LUZZATTO S/A. Porto Alegre, 1995.

REIS. Albanir Borges, Metodologia Cientifica e Perícia Criminal, Millennium, Campinas São Paulo- 2006.

TOCCHETTO, Domingos & ESPINDULA Alberi, Criminalística procedimento e metodologias, apoio ABC, Porto Alegre- 2005.


Por: José Elinaldo Silva

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